Adolescentes da Fundação Casa de São Vicente, no litoral de São Paulo, devem ir às urnas neste domingo (2). Sete jovens estão aptos a comparecer à seção eleitoral no Centro Socioeducativo, no bairro Jardim Samarita. No estado, são 1.983 em condições de votar no 1º turno das eleições de 2022, em 21 seções entre o litoral e o interior.
Os socioeducandos, que estavam até maio deste ano em internação e internação provisória, foram alistados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para votar nestas eleições.
De acordo com a Fundação, os jovens que deixaram as unidades nos últimos meses, mas estão inscritos nas seções dentro dos centros socioeducativos, podem retornar para a votação.
Em nota, a Secretaria da Justiça e Cidadania afirmou que o voto é um direito humano e fundamental garantido na Constituição Federal. “A Fundação Casa atende, inclusive, com atividades de conscientização e de discussão da importância de votar, realizadas ao longo dos últimos meses pelas equipes dos centros socioeducativos”, escreveu.
Do 1.983 adolescentes alistados em 2022, 1.056 (53,3%) tinham entre 18 e 20 anos, idade em que o voto é obrigatório, segundo a Constituição Federal. Para 927 adolescentes (46,7%), entre 16 a 17 anos, a votação será facultativa.
Segundo a Fundação, desde 2010 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que adolescentes em medida socioeducativa de privação de liberdade exerçam o direito constitucional de votar.
“Na Fundação Casa, as equipes multiprofissionais foram mobilizadas para garantir a execução desse direito humano”, ressaltou, em nota.
Sete adolescentes da Fundação Casa de São Vicente votarão nas eleições deste domingo (2) — Foto: Divulgação/Fundação CASA
O primeiro turno das eleições acontece neste domingo (2) e o eleitor que não estiver com título regularizado fica impedido de votar. Para ter quitação eleitoral, a pessoa precisa estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral, ou ter pagado multas que tenham sido aplicadas.
Ao não participar da eleição, não justificar a ausência e não efetuar o pagamento de possíveis multas, a pessoa fica privada de alguns direitos, como de se inscrever em concursos públicos e tomar posse. Além disso, a não participação nas eleições implica em consequências financeiras, e a pessoa não pode obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, por exemplo.
O que pode e não pode levar no dia de votar?
Para que o eleitor consiga votar é necessário estar com o título de eleitor em dia, mas caso ele, é possível votar outro documento com foto, que não seja o título de eleitor. A Justiça Eleitoral aceita o e-Título, identidade social, carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira nacional de habilitação.
Todavia, apesar de ser permitido levar todos estes documentos para as eleições, alguns objetos são terminantemente proibidos serem levados às urnas, como o celular. Após fazer a identificação junto ao mesário da seção, o eleitor deve deixar o telefone na mesa. Filmar a urna é considerado crime eleitoral. Caso se recuse a entregar o celular, o eleitor ficará impedido de votar e a presidência da mesa poderá solicitar força policial para lidar com a situação.
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