O proprietário de um carrinho de praia foi multado em R$ 11.757,15 por descarte irregular de resíduo contaminado na rede de águas pluviais em Guarujá, no litoral de São Paulo. A ação ocorreu na altura da Praia das Astúrias, na última segunda-feira (21).
De acordo com a Prefeitura de Guarujá, após receber denúncias de munícipes, a fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) flagrou a infração na Avenida General Rondon, na altura do Posto 3, na Praia das Astúrias. O ambulante teria despejado restos de água de lavagem de louça com detergente e óleo de fritura na rede municipal.
A prática infringe o Artigo 140 da Lei Municipal 44/1998. A legislação estabelece que compete ao Poder Municipal a fiscalização e controle da poluição do ar, das águas, do solo, da poluição sonora, da poluição visual e da degradação gerada por energia. O efluente contaminado vai diretamente para o lençol freático, podendo atingir as praias e contaminar a faixa arenosa.
Ainda segundo a prefeitura, o proprietário do carrinho de praia responsável pela infração poderá quitar a multa com 50% de desconto, no valor de R$ 5.878, 57 até 15 de dezembro. Após a data, será cobrado o valor integral. Caso o ambulante não equacione o pagamento até 31 de dezembro, será inscrito na Dívida Ativa do Município, o que acarretará a cobrança judicial, acrescida de despesas legais.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que um dos itens obrigatórios para renovação do alvará dos ambulantes de praia é a destinação dos resíduos que contêm óleo a partir de contrato com empresa especializada no serviço. Além disso, a Prefeitura estimula diversas práticas sustentáveis à população, oferecendo 19 pontos de coleta para descarte de óleo.
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