A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alterou as medidas sanitárias para embarque, desembarque e transporte de viajantes em navios de cruzeiros e para operação de tripulantes em plataformas, embarcações de carga e de apoio portuário e marítimo. Segundo o órgão, a decisão das alterações foram definidas após o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), definida pela Organização Mundial.
No documento, consta que não será mais obrigatório a apresentação do comprovante de vacina ou de testes negativos de Covid-19 no embarque. No entanto, a companhia marítima ainda pode exigir testes. Continua obrigatória a notificação de eventos de saúde, incluindo casos suspeitos e confirmados de Covid-19, e permanece obrigatório o isolamento de casos suspeitos à bordo.
De acordo com Anvisa, a decisão está alinhada à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), para uma observação contínua no enfrentamento. Dessa forma, seguem vigentes requisitos importantes que permitem a avaliação do risco à saúde pública para aplicação de medidas sanitárias pertinentes.
As operações devem ser autorizadas pela Anvisa e, para isso, as embarcações seguem obrigadas, por exemplo, a informar a situação de saúde a bordo por meio de declaração marítima e cópia do livro médico de bordo.
Além disso, em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública a bordo, continua sendo obrigatória a necessidade de comunicação imediata à autoridade sanitária, de forma a garantir a avaliação do risco à saúde, para a aplicação das medidas sanitárias pertinentes.
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