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Auxílio-acidente: Vantagens para trabalhadores de plataformas offshore em perfuração

today1 de outubro de 2024 3

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Elisângela Coelho – 01/10/2024 09h37

Plataforma offshore

Plataforma offshore Foto: Pixabay

Trabalhar em plataformas offshore, especialmente na perfuração, envolve riscos elevados. Acidentes podem ocorrer mesmo com todos os cuidados e medidas de segurança, e esses eventos podem deixar sequelas permanentes, ainda que parciais, que limitem a capacidade de trabalho. Para esses casos, existe o auxílio-acidente, um benefício previdenciário que garante suporte financeiro ao trabalhador lesionado.

O que é o auxílio-acidente?


O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente (inclusive acidentes de trabalho) e ficaram com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade de trabalho, mas que não os incapacitam totalmente. Ele é concedido após a consolidação das lesões, ou seja, quando o tratamento médico já foi realizado, mas restam limitações físicas ou funcionais.

Para profissionais que atuam em plataformas de perfuração, essas sequelas podem surgir de lesões decorrentes de:


– Acidentes com equipamentos pesados, como perfuradoras e guindastes.


– Quedas em áreas elevadas da plataforma.


– Exposição a materiais tóxicos, que podem causar danos à saúde.


– Lesões musculares ou articulares, decorrentes de movimentos repetitivos ou posturas inadequadas.

Vantagens do auxílio-acidente para trabalhadores offshore


– Recebimento contínuo até a aposentadoria: o auxílio-acidente é pago ao trabalhador até que ele se aposente. Isso significa que mesmo que o trabalhador volte a exercer sua função, ele continuará recebendo o benefício mensalmente. Para quem trabalha em plataformas de perfuração, onde as exigências físicas são altas, o auxílio-acidente ajuda a compensar a redução da capacidade de trabalho.



– Complemento à renda: o benefício é pago cumulativamente ao salário. Ou seja, mesmo que o trabalhador retome suas atividades após o acidente, ele continuará recebendo o auxílio-acidente como um complemento de renda, ajudando a cobrir os custos com tratamentos médicos e eventuais adaptações necessárias devido às sequelas.

Amparo financeiro em caso de redução de jornada: se as sequelas impedirem o trabalhador de manter a mesma carga horária ou exigirem mudanças de função com remuneração menor, o auxílio-acidente proporciona estabilidade financeira, minimizando o impacto dessas mudanças.

– Indenização por danos causados por acidentes: o auxílio-acidente também tem um caráter indenizatório. Embora o trabalhador possa continuar trabalhando, as limitações causadas pelas lesões são reconhecidas e compensadas financeiramente. Para quem atua em plataformas offshore, onde o risco de lesões é maior, essa indenização oferece uma segurança adicional.

– Compatível com outras atividades: mesmo se o trabalhador decidir mudar de setor ou área de atuação, o auxílio-acidente continuará sendo pago. Isso é especialmente importante para os profissionais offshore, que podem optar por deixar o trabalho em plataformas e buscar atividades menos desgastantes fisicamente.

Como solicitar o auxílio-acidente?


Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador deve:


1. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza, não necessariamente de trabalho, que tenha causado sequelas permanentes.


2. Passar por uma perícia médica no INSS, que avaliará a extensão das lesões e se elas realmente reduziram sua capacidade de trabalho.


3. Apresentar laudos médicos e documentos, que comprovem o acidente e as sequelas.

Conclusão


O auxílio-acidente é um direito importante para trabalhadores de plataformas offshore de perfuração, que, devido aos altos riscos envolvidos na atividade, estão mais sujeitos a acidentes que podem deixar sequelas.

Esse benefício não apenas oferece um complemento à renda, mas também garante amparo financeiro em longo prazo, permitindo que o trabalhador tenha mais segurança e qualidade de vida, mesmo diante de limitações físicas.

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Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

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Por: Elisangela Coelho

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