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Burnout é acidente de trabalho? Saiba como ele pode impactar sua aposentadoria

today29 de outubro de 2024 2

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Elisângela Coelho – 29/10/2024 09h47

Burnout como acidente de trabalho

Síndrome de Burnout pode ser caracterizada como acidente de trabalho Foto: Freepik

A síndrome de Burnout, caracterizada pelo esgotamento físico e mental causado por estresse crônico no ambiente de trabalho, já é reconhecida como uma doença ocupacional.

Mas, será que Burnout pode ser considerado um acidente de trabalho? E como isso impacta os direitos à aposentadoria? Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e explicar como a classificação de Burnout como acidente de trabalho pode trazer vantagens importantes para os trabalhadores.

Burnout é considerado acidente de trabalho?


Sim, o Burnout pode ser considerado um acidente de trabalho quando for comprovado que a doença é resultado das condições laborais, como metas abusivas, sobrecarga de trabalho, pressão psicológica ou assédio moral.

Segundo a legislação brasileira, acidentes de trabalho não se limitam a eventos físicos, mas também incluem doenças ocupacionais decorrentes do ambiente de trabalho, como o Burnout.



A partir de janeiro de 2022, com a atualização do CID-11 (Classificação Internacional de Doenças) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a síndrome de Burnout passou a ser oficialmente reconhecida como doença ocupacional. Isso significa que, quando relacionada diretamente ao trabalho, pode ser tratada da mesma forma que um acidente de trabalho.

Vantagens de reconhecer o Burnout como acidente de trabalho


A principal vantagem de se reconhecer o Burnout como acidente de trabalho está nos benefícios previdenciários e trabalhistas que isso acarreta. Esses benefícios são mais abrangentes e oferecem mais proteção do que o auxílio-doença comum. Entre as principais vantagens estão:

* Auxílio-doença acidentário (B91): se o Burnout for considerado doença ocupacional, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, que oferece uma série de benefícios adicionais, como:


– isenção de carência: ao contrário do auxílio-doença previdenciário (B31), que exige um mínimo de 12 contribuições ao INSS, o auxílio-doença acidentário não tem esse requisito.


– estabilidade no emprego: após o retorno do afastamento, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa nesse período.


– recolhimento de FGTS durante o afastamento: durante o período em que o trabalhador estiver afastado, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS, o que não ocorre no auxílio-doença previdenciário comum.

* Aposentadoria por invalidez ocupacional (B92): caso o Burnout traga incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez ocupacional. Essa modalidade de aposentadoria traz benefícios maiores em relação à aposentadoria por invalidez comum; são eles:


– valor integral: a aposentadoria por invalidez ocupacional é calculada com base em 100% da média dos salários de contribuição, desde julho de 1994 até o momento da concessão. Isso pode resultar em um valor de benefício significativamente maior do que em casos de aposentadoria por invalidez comum, que pode ser inferior devido ao cálculo de média de contribuições.


– isenção de imposto de renda: em alguns casos, o trabalhador aposentado por invalidez decorrente de acidente de trabalho, incluindo doenças ocupacionais como Burnout, pode ter direito à isenção do imposto de renda.

Como garantir o reconhecimento de Burnout como acidente de trabalho?


Para que o Burnout seja reconhecido como doença ocupacional ou acidente de trabalho, é fundamental comprovar o nexo causal entre a doença e as condições laborais. Veja os principais passos para garantir essa comprovação:


– Atestados médicos detalhados: o diagnóstico deve ser feito por um profissional de saúde, como psiquiatra ou psicólogo. Os laudos devem incluir a descrição dos sintomas e o impacto direto nas atividades de trabalho.


– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): o empregador deve emitir a CAT, reconhecendo o Burnout como acidente de trabalho. Caso este se recuse a emitir, o trabalhador, sindicato ou médico podem fazer essa comunicação.


– Documentação do ambiente de trabalho: emails, relatórios de produtividade, mensagens que demonstrem excesso de trabalho, metas abusivas ou pressão psicológica são essenciais para provar que o ambiente de trabalho foi o responsável pelo esgotamento do trabalhador.


– Testemunhos de colegas: declarações de outros trabalhadores que confirmem a carga de trabalho ou condições extremas podem ser usadas como prova.

O que fazer se o burnout não for reconhecido?


Se o INSS conceder o auxílio-doença previdenciário (B31) em vez do acidentário (B91), é possível recorrer e solicitar a conversão do benefício. Para isso, é essencial apresentar provas adicionais que comprovem o vínculo entre a doença e o trabalho.

Impacto do Burnout na aposentadoria


Quando o Burnout é reconhecido como uma doença ocupacional, ele pode impactar significativamente o valor e as condições da aposentadoria. Veja as principais diferenças:

– Aposentadoria por invalidez ocupacional (B92): como mencionado anteriormente, o valor da aposentadoria será de 100% da média dos salários de contribuição, garantindo um valor maior do que o de uma aposentadoria comum, que pode ser inferior, dependendo da fórmula de cálculo.


– Aposentadoria especial: profissionais expostos a condições extremas de trabalho, como estresse constante, podem solicitar a aposentadoria especial. Se o Burnout for reconhecido como uma doença resultante dessas condições, o trabalhador pode ter direito a se aposentar mais cedo.


– Conversão de auxílio-doença em aposentadoria: caso o trabalhador esteja recebendo auxílio-doença acidentário e seja comprovado que não há possibilidade de retorno ao trabalho, o INSS pode converter o benefício em aposentadoria por invalidez, garantindo o valor integral.

Conclusão


Reconhecer o Burnout como acidente de trabalho traz uma série de vantagens importantes para o trabalhador, especialmente no que diz respeito a benefícios previdenciários e aposentadoria. Se você acredita que está sofrendo de Burnout, é fundamental buscar ajuda médica e jurídica o quanto antes, garantindo seus direitos e protegendo sua saúde.

Conheça seus direitos e lute para garantir que o estresse do trabalho não prejudique seu futuro financeiro e bem-estar.

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Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

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Por: Elisangela Coelho

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