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Burnout é doença ocupacional? Saiba tudo sobre seus direitos!

today22 de outubro de 2024 6

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Elisângela Coelho – 22/10/2024 09h34

Burnout: exaustão física e emocional extrema resultado de estresse no ambiente de trabalho Foto: Freepik

Nos últimos anos, o tema Burnout ganhou cada vez mais destaque, especialmente no mundo corporativo. Mas será que a síndrome de Burnout pode ser considerada uma doença ocupacional? Se você está se perguntando isso, saiba que a resposta é sim!

Neste artigo, vamos esclarecer por que o Burnout é reconhecido como doença ocupacional, quais são os impactos dessa classificação para os trabalhadores e como garantir seus direitos.

O que é a síndrome de Burnout?


A síndrome de Burnout é uma condição caracterizada pela exaustão física e emocional extrema, resultado de estresse crônico no ambiente de trabalho. Seus sintomas incluem falta de energia, dificuldade de concentração, perda de interesse no trabalho e até sintomas físicos, como dores de cabeça e insônia.

Ela ocorre quando o trabalhador é submetido a situações estressantes no trabalho por um longo período, como:


– Metas abusivas;


– Pressão constante por resultados;


– Falta de reconhecimento;


– Sobrecarga de tarefas;


– Assédio moral.



Burnout é considerada doença ocupacional?


Sim, desde 1º de janeiro de 2022, com a atualização do CID-11 (Classificação Internacional de Doenças), a Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a reconhecer oficialmente a síndrome de Burnout como uma doença ocupacional. Isso significa que ela é diretamente relacionada ao ambiente de trabalho e às condições laborais.

Essa classificação é importante porque muda a forma como o Burnout é tratado juridicamente. Antes, ele era visto apenas como um problema pessoal do trabalhador. Agora, a responsabilidade recai sobre o empregador, que deve garantir um ambiente de trabalho saudável e adequado.

Quais os impactos do reconhecimento do Burnout como doença ocupacional?


Quando o Burnout é reconhecido como uma doença ocupacional, o trabalhador tem direito a uma série de proteções e benefícios, tanto no âmbito trabalhista quanto previdenciário. Veja os principais:

– Benefícios do INSS: o trabalhador pode solicitar o auxílio-doença acidentário (B91), que garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, além do recolhimento do FGTS durante o período de afastamento.


– Estabilidade no emprego: após o retorno de um afastamento por Burnout, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, o que significa que não pode ser demitido sem justa causa nesse período.


– Indenização por danos morais e materiais: se o Burnout for causado por negligência do empregador, como assédio moral, metas abusivas ou condições insalubres de trabalho, o trabalhador pode pleitear indenizações na Justiça por danos morais e materiais.


– Aposentadoria por invalidez: nos casos mais graves, em que o trabalhador não consegue mais retornar ao trabalho, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez ocupacional (B92), com o valor integral de sua média salarial.

Como comprovar o Burnout como doença ocupacional?


Para garantir os benefícios e direitos relacionados ao Burnout como doença ocupacional, é fundamental comprovar a relação entre a doença e o ambiente de trabalho. Veja o que você precisa:

– Atestado médico: um documento detalhado que descreva o quadro de Burnout, assinado por um psiquiatra ou psicólogo.


– Laudos médicos: comprovações da incapacidade para o trabalho e do impacto da doença na sua saúde.


– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): 0 empregador deve emitir a CAT, reconhecendo o Burnout como uma doença ocupacional. Caso o empregador se recuse, ela pode ser emitida pelo sindicato, médico, ou até mesmo pelo trabalhador.


– Provas do ambiente de trabalho: emails, mensagens e depoimentos de colegas que comprovem metas abusivas, pressão excessiva e condições inadequadas no trabalho.

E se o INSS negar o reconhecimento?


Infelizmente, em alguns casos, o INSS pode conceder o auxílio-doença previdenciário (B31) em vez do acidentário (B91), por não reconhecer corretamente o Burnout como doença ocupacional. Isso pode acontecer por falta de provas adequadas ou por erro de análise.

Se isso ocorrer, é possível solicitar a conversão do benefício, apresentando as provas necessárias para demonstrar o nexo causal entre o trabalho e o Burnout. Nesse caso, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito previdenciário.

O que fazer se você sofre de Burnout?


Se você acredita que está sofrendo de síndrome de Burnout, o primeiro passo é procurar ajuda médica. Um psiquiatra ou psicólogo pode avaliar seu caso e fornecer o diagnóstico necessário para iniciar o processo de afastamento e buscar seus direitos.

Depois, é fundamental reunir provas que demonstrem a responsabilidade do ambiente de trabalho no seu adoecimento e buscar orientação jurídica para garantir os benefícios e indenizações a que você tem direito.

Conclusão


Sim, Burnout é uma doença ocupacional e, como tal, dá direito a proteções trabalhistas e previdenciárias. Se você está enfrentando essa condição, saiba que é possível se afastar do trabalho, receber o tratamento adequado e buscar indenizações por danos causados pelo ambiente de trabalho.

Não ignore os sinais do Burnout e, principalmente, conheça seus direitos!

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Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

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Todos os créditos desta notícia pertecem a G1 Santos.

Por: Elisangela Coelho

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