A Justiça condenou o dono de uma mercearia a pagar R$ 36,2 mil a um jovem de 23 anos que perdeu a mão devido ao uso de um explosivo. O artefato foi vendido ilegalmente pelo comerciante à vítima quando esta tinha 14 anos. Segundo o Conselho Tutelar de Itaóca, no interior de São Paulo, na época do acidente o estabelecimento também vendia bebida alcoólica para menores.
A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) neste mês, após nove anos do ocorrido e depois de alguns recursos apresentados pela defesa do comerciante, que alegava não ter vendido o explosivo à época ao menor de idade.
De acordo com o réu, o jovem havia comprado o artefato em outro estabelecimento, mas a justificativa não foi aceita pelo desembargador do TJSP, Jair de Souza, que, com base em documentos e depoimentos, citou que o dono da loja agiu com imprudência e cometeu um ato ilícito.
A sentença, em segunda instância, portanto, mantém a posição juiz Fabrício Augusto Dias da 1ª Vara de Apiaí, – cidade vizinha de Itaóca, onde o caso foi apreciado. Naquela ocasião, o magistrado em sua decisão destacou ser “inegável o trauma psicológico da pessoa que perde sua mão ainda na adolescência, de forma definitiva”.
A indenização a ser paga pelo comerciante à vítima foi estipulada em R$ 18, 1 mil por danos morais e o mesmo valor por danos estéticos, somando R$ 36,2 mil.
De acordo com o processo, o Conselho Tutelar de Itaóca já havia advertido o comerciante para que não vendesse explosivos na loja. Uma testemunha, que trabalhava no órgão municipal na época do acidente, disse em depoimento que, além dos artefatos, o comerciante também vendia bebidas alcoólicas para menores de idade.
O g1 entrou em contato com o Conselho Tutelar e o órgão confirmou que o dono da mercearia havia sido advertido por escrito antes do acidente.
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