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Corretor viraliza ao se revoltar com ‘golpe do donut’s’ em mercado no litoral de SP; VÍDEO

today21 de julho de 2022 23

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Um corretor de imóveis viralizou nas redes sociais após publicar um alerta ao se sentir enganado com uma oferta de donut’s em um mercado, no bairro Guilhermina, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Na publicação, Daniel Rocha questionou se o procedimento realizado pelo mercado de colocar duas unidades em uma única embalagem, mas com duas etiquetas [uma para cada unidade] seria correta, e afirmou que a prática induz o consumidor ao erro.

Em um vídeo gravado pelo corretor de imóveis e obtido pelo g1, Daniel faz o alerta para que os seguidores fiquem atentos e não sejam enganados com esse tipo de situação. “Dá uma olhada no que vocês acham disso aqui. Estou pegando pão na padaria do mercado, aí o funcionário para aproveitar coloca o valor de R$1,99, promoção para levar a bandeja. Só que não é R$1,99 a bandejinha, é cada um. Já viram isso aqui? Fiquem atentos para não caírem nessa” (veja o vídeo acima).

“Na minha opinião, a ideia é induzir o consumidor ao erro. Que vergonha. Só percebi a ‘manobra’ do mercado chegando no caixa”, disse Daniel na publicação, que teve mais de 8,7 mil curtidas e 580 comentários no Instagram.

Ao g1, o corretor de imóveis contou que a situação ocorreu em 18 de junho no Extra, localizado na Avenida Guilhermina. Ele afirmou que a promoção não informava que a cobrança de R$1,99 não era pela bandeja e sim por unidade. “Só percebi porque a pessoa no caixa não sabia como registrar e pediu ajuda para algum supervisor que explicou para ela passar duas vezes”.

Por ter pensado que o produto estava em promoção, ele disse que pegou uma bandeja, mas que pediu para cancelar quando percebeu que seria cobrado duas vezes. “Imaginei que isso pode ser uma prática corriqueira, e só percebi porque estava levando apenas mais um item e notei a diferença no caixa. Se estivesse desatento iria pagar sem saber, como já pode ter acontecido”.



Corretor de imóveis viralizou nas redes sociais com um alerta após se sentir enganado com uma oferta de donut’s em Praia Grande — Foto: Daniel Rocha/Arquivo Pessoal

O coordenador do Procon Regional de Santos, Fabiano Mariano, afirmou que a prática mencionada na reportagem é irregular. “É diferente de uma caixa de palito de dente, por exemplo, que o consumidor não pode violar a embalagem, pois não pretende adquirir tantos palitos”.

“Esse doce, costumeiramente, é vendido de forma unitária e, portanto, o comércio precisa oferecer ele nessa apresentação única para não configurar venda casada”, disse Fabiano.

Para o coordenador do Procon, a prática é considerada abusiva e venda casada. “Estaria correto uma única etiqueta desde que também tenha desse produto vendido unitário, sem obrigar o consumidor a comprar, no mínimo, dois, já que, nesse caso, trata de um produto que tradicionalmente se comercializa de forma unitária. Está obrigando a comprar duas [unidades] de algo que se vende individualmente”.

“Além disso, a informação do preço para pagamento à vista deve ser precisa, ostensiva, clara, [mas] da maneira que está fixada no produto causa confusão ao consumidor por não saber se o produto custa R$1,99 ou duas vezes esse valor”, explicou o coordenador.

Corretor de imóveis viraliza após alertar sobre propaganda enganosa de donut’s com duas etiquetas de preço em mercado de Praia Grande — Foto: Reprodução

O advogado Matheus Martinez Tamada disse que a forma de comercialização dos donut’s adotada pelo estabelecimento e a precificação fere as regras contidas na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e Lei nº 10.962/2004 (Lei de Precificação).

“O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 31, dispõe que a oferta e a apresentação de produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidade, preço, entre outros dados”, disse Tamada.

Segundo ele, a forma de apresentar e veicular o preço dos donut’s gera inequívoca confusão ao consumidor, pois não se sabe com clareza se o preço afixado na embalagem única se refere a um ou dois produtos.

Já o advogado Thyago Garcia afirmou que a Lei nº 10.962 de 2004, conhecida como Lei da Precificação, obriga o fornecedor a expor da forma mais direta e acessível os preços e especificações do produto. “Ficando obrigado inclusive a prestar todas as informações necessárias em relação ao preço do produto”.

“O artigo 5º da menciona lei [da precificação] dispõe que no caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles. Sendo assim, no caso, é direito do consumidor pagar pelo menor preço fixado na embalagem única R$1,99”, disse Garcia.

O advogado explicou que o ato de divulgar o preço dos produtos de forma unitária, condicionando a sua compra em conjunto, configura a venda casada, e que a conduta adotada pelo estabelecimento configura grave publicidade enganosa.

“De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a propaganda é considerada enganosa quando induz total ou parcialmente o consumidor ao erro, ou seja, quando traz uma informação ou falsa promessa, sujeitando o consumidor à uma expectativa diferente quanto ao produto ou serviço efetivamente ofertado”, afirmou o advogado.

Garcia citou o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor que repele a prática de venda casada. “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

“Verificada qualquer prática ilegal por estabelecimentos comerciais, o consumidor deve denunciá-la aos órgãos e às instituições responsáveis pela fiscalização e defesa do consumidor, são eles: o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), o Ministério Público e a Delegacia do Consumidor que está disponível em algumas cidades’, finalizou Garcia.

Em nota, o Extra informou que o fato registrado pelo consumidor trata-se de uma falha operacional pontual, ocorrida durante um evento promocional realizado em junho naquela loja, e que a equipe já foi reorientada quanto ao procedimento correto de etiquetagem em linha com a legislação vigente.

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Por: G1

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