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O processo movido por Laércio é por danos material e moral. A Prefeitura de Santos, que é a ré na ação, negou as acusações e reforçou o que disse em posicionamentos anteriores: sempre creditou o artista e que a obra não está mais exposta. (leia mais abaixo)
Na sentença, o juiz Fabio Sznifer da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos negou as indenizações solicitadas pelo artista plástico, por considerá-las “incabíveis”.
“Não tendo havido conduta ilícita da ré, estão ausentes os pressupostos da responsabilidade civil” Sznifer destacou, ainda, que não há como aceitar qualquer violação dos direitos autorais sobre o uso da obra, porque o autor confessou que a estátua foi cedida para ser exposta.
O magistrado, porém, deu razão ao artista sobre os direitos ao crédito e, como o Laércio se manifestou contra a exposição da peça, decidiu: “Diante do manifesto interesse do autor de proibir a utilização da obra, colocando fim à cessão anteriormente realizada, deverá a municipalidade se abster de realizar a exposição da obra”.
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Com isso, o Sznifer determinou procedente a liminar para que a prefeitura não exponha a obra bem como providencie a devolução da peça ao autor em prazo de 15 dias a contar da intimação. Ao g1, a Prefeitura de Santos informou que ainda não foi notificada da intimação.
De acordo com o juiz, a administração municipal deverá indicar o local em que o autor poderá retirar a estátua. Sznifer reforçou que é Laércio quem deverá buscar a obra.
Além de negar a indenização, o juiz condenou o artista plástico a pagar a custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da Prefeitura de Santos, fixados em 10% do valor atualizado na causa.
Apesar da condenação, como o artista plástico solicitou o benefício da gratuidade de justiça no começo do processo, juiz suspendeu tal decisão. A isenção, conforme apurado pela reportagem, pode ser revista caso a condição financeira dele mude. Neste caso, será obrigado a pagar.
Museu Pelé em Santos, SP — Foto: Susan Hortas/Prefeitura de Santos
Em nota, a Prefeitura de Santos informou que não foi intimada e ressaltou que a obra foi cedida gratuitamente para exposições temporárias no município, antes mesmo do Museu Pelé ser inaugurado, em 2014. Portanto, de acordo com o Executivo, não há relação direta com o acervo do espaço museológico.
Ainda segundo a prefeitura, o artista nunca solicitou a devolução da estátua, que sempre esteve à disposição para retirada, e a administração do museu fez diversos contatos com a advogada do artista para informar que a obra não está mais sendo exposta e reforçar que pode ser retirada quando quiser.
A estátua, de acordo com a administração municipal, está guardada em local seguro e, todas as vezes que foi exposta, estava com o crédito do artista.
O g1 entrou em contato com o artista plástico Laércio Alves da Silva, com a advogada dele e com o TJ-SP, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
No pedido de indenização, o artista plástico alegou que a obra foi cedida para a Secretaria de Turismo da cidade para uma temporada de curta duração, até meados de agosto de 2012, e que teria oferecido a estátua para a prefeitura e para a empresa que administrava o Museu Pelé para compra ou locação.
Com base na ação, o artista afirmou que teria sido informado por ambas que a verba era insuficiente para a transação — atualmente só a prefeitura faz a gestão do museu.
Laércio Alves declarou à Justiça que não autorizou a exposição da obra ou acertou qualquer valor relacionado com a sua utilização [locação]. No documento, consta que o município teria divulgado a obra de Pelé em site oficial e redes sociais. Tais publicações, porém, não foram encontradas.
Por: G1
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