Câmera registraram o assassinato do tesoureiro do PT, em Foz do Iguaçu — Foto: Reprodução
Vídeos de crimes e acidentes registrados por câmeras de monitoramento ou mesmo por celulares têm se tornado cada vez mais comuns e, ao mesmo tempo que as filmagens se mostram esclarecedoras à população, também tendem a ser para a Justiça. Situações filmadas, como a morte do tesoureiro do PT, neste sábado (9), em Foz do Iguaçu (PR), ou da procuradora-geral espancada pelo colega de trabalho em Registro, no Interior de São Paulo, têm contribuído em muitos casos.
Tais imagens têm poder de auxiliar não só na elucidação de crimes, como evidenciar circunstâncias que agravem ou até mesmo atenuem um delito. Dessa forma, portanto, pode ser atribuída alguma “qualificadora” ao crime, o que tende a aumentar a pena.
O advogado Thyago Garcia ressalta que as gravações têm “grande relevância”, que “atuam como instrumento de elucidação da dinâmica de um acontecimento ou crime”.
Ele ressalta que, as filmagens têm o poder de destacar alguns casos e, consequentemente, ajudam a “acelerar os processos por justiça, desafiando a impunidade crônica que costuma resultar em inquéritos arquivados sem a devida investigação”.
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O advogado ressalta as gravações podem ser apresentadas durante o inquérito como prova pela vítima ou qualquer outro cidadão comum para pedir à polícia que inicie uma investigação.
“Qualquer pessoa pode levar um vídeo como prova de um crime e, dessa forma, pedir que se inicie uma investigação, ou mesmo para complementar uma investigação já em curso fornecendo o vídeo como prova adicional”, informou.
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O advogado esclarece, porém, que as imagens precisam ser lícitas. Ele diz que existem algumas restrições para que as imagens possam ser utilizadas no processo judicial.
“Por lei, não é permitida a gravação no domicílio de um indivíduo ou local semelhante. Da mesma forma, a gravação velada em ambientes privados, como em empresa e escritório, por exemplo, depende de autorização judicial”, apontou.
Entretanto, Thyago ressaltou que “gravações em locais públicos”, onde não há proteção ao direito e à intimidade, não depende de autorização judicial.
“A gravação de vídeo é aceita pelo direito como um meio de pesquisa, meio de investigação ou meio de obtenção de provas”, reforça.
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