Grupo de refugiados ucranianos chega ao Brasil, em março de 2022. — Foto: Reprodução/Globo
O governo brasileiro prorrogou nesta terça-feira (14) o prazo até 31 de dezembro de 2024 para a concessão de visto humanitário temporário a ucranianos que venham ao país fugidos da guerra.
Na portaria publicada nesta terça-feira, o prazo para pedir o visto é de 180 dias, o mesmo da portaria anterior.
Com o visto em mãos, os ucranianos que cheguem ao país fugidos da guerra recebem uma autorização de residência que vale por dois anos.
A medida também prevê o visto humanitário a ucranianos que já estavam no Brasil antes da portaria e a pessoas apátridas que comprovem ter sido afetadas pela guerra na Ucrânia.
Para solicitar o visto temporário, os solicitantes devem se apresentar os seguintes documentos:
- documento de viagem válido;
- formulário de solicitação de visto preenchido;
- comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro;
- atestado de antecedentes criminais expedido pela Ucrânia ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.
Já para o pedido de autorização de residência, é presido levar à Polícia Federal, em um prazo de até 90 dias após o ingresso no Brasil, a seguinte documentação:
- documento de viagem, ainda que a data de validade esteja expirada;
- certidão de nascimento ou de casamento, ou certidão consular, desde que não conste a filiação;
- declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência.
No caso de apátridas, o imigrante precisa iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida no Ministério da Justiça e Segurança Pública em até 90 dias após ingresso em território nacional.
Publicar comentários (0)