Prefeitura de Guarujá

Guarujá promoveu 123 recâmbios no primeiro mês do ano

today18 de fevereiro de 2023 17

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Ação promove o retorno seguro à cidade de origem, com o custeio de passagens rodoviárias pela Administração Municipal

Como forma de resgatar os vínculos familiares e realizar a saída das ruas, a Prefeitura de Guarujá assegurou, em janeiro, o recâmbio a 123 pessoas em situação de rua. A ação, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social (Sedeas), promove o retorno seguro à cidade de origem, com o custeio de passagens rodoviárias e aéreas pela Administração Municipal.

Neste período de verão, o trabalho foi intensificado nas vias públicas. Mais de 200 pessoas em situação de rua foram abordadas.  O intuito é oferecer os serviços socioassistenciais e as demais políticas públicas de garantia de direitos.

As equipes foram reforçadas e atuam todos os dias, das 8 às 22 horas, vistoriando locais de intensa circulação de pessoas, comércios, terminais de passageiros, praças, entre outros pontos.

Aqueles que aceitam ajuda são encaminhados para o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), que fica localizado na Rua Orlando Silva, 381- Jardim Boa Esperança, em Vicente de Carvalho.



A unidade oferta alimentação, higienização e atendimento social, realizando estudo de cada caso e procedendo com os encaminhamentos necessários, sejam eles para área da saúde, emissão de documentação, recâmbio, entre outros. Havendo a necessidade, é ofertado o serviço de acolhimento institucional, na Unidade José Calherani (Antigo Albergue).

“É extremamente gratificante quando conseguimos promover o retorno de um cidadão à sua família, onde temos a certeza que a pessoa será protegida e poderá seguir sua vida no seio familiar”, afirmou o secretário de Desenvolvimento e Assistência Social (Sedeas).




Todos os créditos desta notícia pertecem a Prefeitura de Guarujá.

Por: Ana Clara

Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

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