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Guarujá publica lei específica para instalação de estações para tecnologia 5G

today12 de outubro de 2022 16

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Previsão é que o serviço esteja disponível na Cidade até meados de 2026. Regras para instalação de antenas e transmissores deve se antecipar ao prazo, devido à complexidade do serviço.

Guarujá publica lei específica para instalação de estações para tecnologia 5G — Foto: Prefeitura de Guarujá



Uma nova lei municipal estabelece as regras de implantação de transmissores e antenas para a receber a tecnologia de internet 5G em Guarujá, no litoral de São Paulo. A lei foi publicada na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Município. A previsão é que o serviço esteja disponível na Cidade até meados de 2026.

O prefeito de Guarujá, Válter Suman, sancionou a Lei Municipal 5.057, que estabelece normas gerais urbanísticas para a instalação de estações transmissoras de radiocomunicação (ETRs), antenas, estruturas de suporte e outras regras que vão possibilitar o acesso à recepção de tecnologia de internet 5G.

De acordo com o cronograma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regula o serviço em todo o país, cidades como Guarujá devem receber a nova tecnologia de transmissão de dados até o dia 31 de julho de 2026, mas as regras para instalação de antenas e transmissores deve se antecipar ao prazo, devido à complexidade do serviço.

Segundo a Prefeitura de Guarujá, a legislação determina, por exemplo, que a devida instalação dos equipamentos em bens públicos seja feita através de outorga onerosa dada pelo município. Em relação às estruturas, serão exigidos recuos de no mínimo 5 metros entre a divisa do imóvel vizinho até a face mais próxima do poste ou torre, em escalas que vão variar conforme o porte das estruturas.

A lei proíbe a instalação de ETRs em Áreas de Proteção Ambientais (APAs) ou Áreas de Preservação Permanente (APPs). A medida visa garantir a expansão do serviço, desde que sejam respeitadas as necessárias restrições aos ambientes preservados pelo valor histórico ou ecológico.

A autorização para implantação das Estações será responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos, com análise de requisitos básicos a serem atendidos nas fases de construção e instalação.

Todas as instalações deverão observar as normas da ABNT e atender requisitos como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil, se for o caso. O prazo para apreciação dos pedidos será de, no máximo, 90 dias, a contar da data de protocolo da solicitação.

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