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Homem é condenado por importar da China substâncias usadas para ‘batizar’ cocaína e aumentar volume da droga

today17 de setembro de 2023 13

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Um morador de Guarujá, no litoral de São Paulo, foi condenado a 8 anos de prisão em regime semiaberto por importar, sem autorização, substâncias da China que são utilizadas para aumentar o volume da cocaína. Segundo apurado pelo g1 neste domingo (17), ele importou 1068 g de lidocaína, 119g de benzocaína e 1021 g de tetracaína. A decisão é da 1ª Instância e cabe recurso de apelação.

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho da 5ª Vara Criminal do Júri e Execução Penal de Santos afirmou que a quantidade de substâncias importadas seriam suficientes para utilizar em diversos anos na realização de tatuagens, atividade que o réu alegou que estava iniciando.

“Tudo está a indicar que essas substâncias seriam utilizadas para ‘batizar’, para aumentar o volume de cocaína a ser colocada no mercado”, pontuou o juiz em decisão no dia 5 deste mês.



Segundo os autos, as substâncias encomendadas pelo condenado de uma empresa chinesa de produtos de saúde foram apreendidas no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, no interior de São Paulo, em novembro de 2019.

Durante depoimento, o homem confirmou que encomendou os produtos para utilizá-los como anestésico de tatuagem. Ao ser questionado se trabalhava na área, disse que estava iniciando com um amigo, mas que trabalha transportando grãos e adubo.

Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas — Foto: Arquivo/Aeroportos Brasil Viracopos

Preso por tráfico em 2013

Em 2013, ele já havia sido preso por tráfico de drogas, e ter cumprido 3 anos e 4 meses de prisão, dos de 5 anos da pena aplicada. Atualmente, responde por tráfico internacional no Rio de Janeiro.

Apesar disso, negou que tenha importado as substâncias para ‘batizar’ a cocaína e disse que não teve outra intenção de uso que não fosse como anestésico para as tatuagens. Ele afirmou que nunca tinha feito esse tipo de compra.

Na sentença de 5 de setembro, o juiz federal ressaltou que o réu não apresentou qualquer elemento que comprovasse a versão de que trabalhava como tatuador e que os produtos seriam usados nessa atividade.

“Tudo está a indicar que se trata de uma pessoa com conduta social e personalidade voltadas à prática de ilícitos”, ressaltou Santos Filho.

O g1 tentou, mas, até a última atualização desta reportagem, não localizou os contatos da defesa do condenado.

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Por: G1

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