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Indígena é preso por estuprar enteada de 11 anos em aldeia no litoral de SP; vítima engravidou

today14 de junho de 2024 4

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Um indígena, de 55 anos, foi preso suspeito de estuprar a enteada, que chegou a engravidar na aldeia Aguapeu, em Mongaguá, no litoral de São Paulo. Conforme apurado pelo g1 nesta sexta–feira (14), a vítima tinha 11 anos na época do crime.

O homem estava morando na aldeia Aldeinha, em Itanhaém, e foi localizado por policiais civis de Mongaguá na segunda-feira (10). As equipes cumpriram o mandado de prisão temporário expedido em maio deste ano após investigações com apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre o crime que ocorreu em 2021.

De acordo com a Polícia Civil, o indígena admitiu ter tido relações sexuais com a vítima e foi encaminhado ao Pronto-socorro Central de Mongaguá, onde foi examinado e liberado.



Em seguida, o homem foi encaminhado para a Delegacia de Mongaguá e, após os procedimentos formais, levado para a Cadeia de Peruíbe.

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O crime ocorreu em 2021. À época, um indigenista representante da Fundação Nacional dos Povos Indígena (Funai), de 47 anos, e um professor da escola, de 31, registraram o caso na DDM de Itanhaém (SP).

Eles disseram à polícia que o cacique contou que a vítima, uma indígena de etnia guarani, apresentou suspeita de gravidez. Ela teria sido alvo de abuso sexual do padrasto e de outro indígena, que foi preso na última sexta-feira (7).

Atualmente com 14 anos, a adolescente foi submetida à época a um teste de farmácia e coleta de sangue. Ambos confirmaram a gravidez.

Os casos foram registrados como estupro de vulnerável na DDM de Itanhaém e como captura de procurado no DP Sede de Mongaguá.

Indígena, de 32 anos, foi preso temporariamente por estuprar criança, de 11, na Aldeia Aguapeu, em Mongaguá (SP) — Foto: Polícia Civil/Divulgação e Adalberto Marques/Arquivo/A Tribuna

Código Penal – Artigo 217

De acordo com o Artigo 217-A do Código Penal, o crime de estupro de vulnerável está classificado como a conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com:

  • Menor de 14 anos
  • Pessoa com enfermidade ou deficiência mental
  • Quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato
  • Quem, por qualquer causa, não poder oferecer resistência, por exemplo, ‘boa noite Cinderela’, doping, droga, remédio para dormir, entre outros
  • A pena pode variar de 8 a 15 anos de reclusão.

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Todos os créditos desta notícia pertecem a G1 Santos.

Por: G1

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