Apóstolo Estevam Hernandes

Justiça condena Marcha para Jesus por não pagar direitos autorais

today20 de dezembro de 2024 1

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A Justiça de São Paulo decidiu que a Igreja Renascer em Cristo e a Prefeitura de São Paulo devem pagar aproximadamente R$ 213 mil por direitos autorais relacionados às músicas tocadas na Marcha para Jesus em suas edições de 2022 e 2023.

O valor deverá ser pago ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), segundo a sentença proferida pela juíza Liliane Hioki, após a igreja não realizar o pagamento dos valores devidos.

A Marcha para Jesus, idealizada pelo apóstolo Estevam Hernandes como um evento cristão de caráter ecumênico, acontece anualmente desde 1996 e faz parte do calendário oficial da cidade de São Paulo.

A Igreja Renascer, fundada na década de 1980 por Hernandes, organiza o evento, que é descrito como religioso e sem fins lucrativos, não havendo cobrança de ingressos ou remuneração direta.

A igreja argumentou em sua defesa que as músicas executadas durante o evento seriam de domínio público, o que dispensaria o pagamento de direitos autorais. Também afirmou que a responsabilidade pelo pagamento seria da prefeitura, já que os músicos contratados foram escolhidos pela administração municipal.



Por sua vez, a Prefeitura de São Paulo contestou o processo, alegando que o Ecad não especificou quais obras musicais foram executadas, dificultando a comprovação de que os direitos autorais deveriam ser pagos.

A prefeitura também questionou como poderia verificar se as músicas tocadas eram realmente passíveis de cobrança sem informações detalhadas, segundo a revista Oeste.

Decisão judicial

Apesar das alegações de ambas as partes, a juíza manteve a condenação, determinando que tanto a Igreja Renascer quanto a Prefeitura de São Paulo devem efetuar o pagamento ao Ecad.

Segundo a decisão, a utilização de músicas durante o evento, independentemente de sua finalidade religiosa ou gratuita, está sujeita às regras de proteção aos direitos autorais.

A sentença reforça que, mesmo em eventos religiosos ou sem fins lucrativos, o uso de obras protegidas por direitos autorais exige a devida compensação aos autores, salvo comprovação de isenção. A decisão ainda poderá ser contestada em instâncias superiores, caso as partes optem por recorrer.

Perspectiva legal

O caso ressalta a importância de regulamentar o uso de obras musicais em eventos públicos. O Ecad, responsável por arrecadar e distribuir os direitos autorais no Brasil, possui prerrogativa legal para cobrar valores devidos sempre que músicas protegidas forem executadas publicamente.

A decisão também levanta questões sobre a necessidade de maior clareza nos processos de cobrança, destacando a importância da identificação das músicas utilizadas, como argumentado pela Prefeitura de São Paulo em sua defesa.




Todos os créditos desta notícia pertecem a Apóstolo Estevam Hernandes.

Por: Redacao

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