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Justiça determina demolição de conjunto residencial no litoral de SP após denúncia de vizinha

today25 de julho de 2024 6

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Composto por cinco casas sobrepostas, o conjunto residencial fica na Rua José Amaral, no bairro Cibratel II. De acordo com os advogados Alexandre Celso Hess Massarelli e Diego Renoldi Quaresma, que representam a vizinha, as sacadas do condomínio são direcionadas para a residência dela.

A mulher alegou falta de privacidade e os advogados constataram que naquele local não poderia ser construída a edificação. “Se trata de área estritamente residencial classificado pela legislação do município de Itanhaém como zona residencial de baixa densidade demográfica (Zona 1)”, diz a nota, divulgada pelos advogados.

De acordo com a legislação municipal, só podem ser construídas residências unifamiliares na área. Mesmo assim, a obra foi autorizada pela Prefeitura de Itanhaém, que expediu alvará de construção para a construtora Itanhaém Braga e Messias Construção e Venda de Imóveis LTDA (IBM Construtora).



Quando o local ainda estava em obras em 2019, a vizinha entrou na Justiça em busca da declaração da nulidade do ato administrativo (no caso, o alvará), e de autorização para demolição do empreendimento.

O processo corre desde então e os pedidos foram acatados, pois o TJ-SP reconheceu que a construção viola a política de zoneamento da cidade. A defesa do proprietário da construtora, que encerrou as atividades, entrou com diversos recursos que não foram deferidos. O último foi negado pela relatora Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, no dia 19 de julho de 2024.

“O processo já foi julgado em todas as instâncias e não cabe mais recurso, estando atualmente em fase de execução para que a demolição seja finalmente efetivada”, diz a nota dos advogados.

Ao g1, Diego Renoldi explicou que os moradores do conjunto residencial deverão desocupar as casas e poderão entrar com ação para ressarcimento contra a construtora, pois adquiriram os imóveis durante a tramitação do processo. O local deverá ser demolido pela própria construtora, que encerrou as atividades após a condenação

“Caso isso não ocorra, o juízo autorizou a demolição do empreendimento pela vizinha às expensas [despesas] da construtora. Assim, considerando que há valores bloqueados no processo, tais recursos financeiros serão utilizados para a demolição em caso de inércia da construtora”, disse.

Além da demolição, a Justiça determinou a abertura de sindicância junto à Procuradoria-Geral do Município e abertura de inquérito pelo Ministério Público (MP) para apurar o possível ato de improbidade praticado pelos servidores da Prefeitura de Itanhaém.

“Causa perplexidade que o pedido de aprovação do alvará declarado nulo foi realizado por pessoa com parentesco em relação à engenheira responsável pela subscrição do alvará“, afirmou o juiz da 1ª Vara do Foro de Itanhaém, Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, em uma das decisões.

Em nota, a Prefeitura de Itanhaém afirmou que foi instaurada uma sindicância administrativa que está em andamento com a Comissão Designada composta por procuradores do município.

“A determinação judicial para instauração da sindicância não menciona nada relacionado a envolvimento de parentesco com servidores. Apenas para apurar responsabilidades (infração disciplinar ou eventual ato de improbidade) dos subscritores do alvará declarado nulo no processo judicial”.

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Por: G1

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