O juiz da Vara da Fazenda Pública, Enoque Cartaxo de Souza, explicou que determinou a suspensão do projeto no dia 28 de junho, já que o pedido judicial feito por um grupo de parlamentares contrários à mudança chegou à Justiça após o expediente do dia 27.
Porém, o magistrado disse que, após a sentença, soube que que o projeto havia sido promulgado no dia 25. Desta forma, a liminar perde o efeito.
Na nova decisão, publicada na sexta-feira (12), o juiz informou que a data da promulgação do projeto foi esclarecida pelo presidente da Câmara de Praia Grande Marco Antônio de Sousa.
Dias antes da revogação do liminar, o advogado Thyago Garcia, que representa o grupo de vereadores contrários à mudança na legislação, encaminhou a documentação sobre o caso ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
Ao g1, ele contou que previu a derrubada da liminar porque imaginou que a Vara da Fazenda Pública de Praia Grande não seria mais competente para julgar o caso, se a Câmara alegasse já ter promulgado e publicado a lei.
“A decisão do juiz suspendia o projeto de lei. Se o presidente [da Câmara] fala que promulgou, não é mais projeto, é lei. Por isso, sai da mão do juiz e vai para a mão do Tribunal”, explicou Garcia.
Segundo o defensor, o grupo de políticos contrários à redução de vereadores na cidade aguarda a apreciação da denúncia pelo procurador-geral do Estado, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. Os argumentos enviados ao MP-SP foram os mesmos enviados ao juiz Enoque Cartaxo de Souza, que acatou o primeiro pedido de suspensão do projeto.
“Provavelmente farão pedido liminar para o Tribunal suspender e derrubar essa legislação. De uma forma ou de outra, vai ser derrubada porque realmente é inconstitucional e fere a Lei Orgânica. O próprio juiz já falou isso. Ele não mudou de ideia, é que ele não é mais competente para julgar”, disse.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município foi aprovado em duas votações no dia 25 de junho – mesma data que foi promulgado, segundo o presidente da Câmara. Conforme divulgado pela Casa, a proposta apontava a economia de R$ 16 milhões nos cofres públicos por mandato, ou seja, no período de quatro anos.
Na ocasião em que o advogado Thyago Garcia solicitou a suspensão do projeto à Vara de Fazenda Pública, os seguintes pontos foram pontuados e aprovados pela Justiça:
- A cidade tem 349.935 moradores, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Constituição Federal obriga que municípios de 300 mil a 450 mil habitantes tenham 23 vereadores.
- Em 18 de junho de 2024, a Câmara colocou em pauta uma proposta em que pedia para não aumentar para 23, ou seja, permanecendo com 21. Este projeto foi reprovado e, na terça-feira (25), um outro igual, mas que solicitava a diminuição para 19, foi discutido.
A Constituição Federal e o próprio regime interno da cidade proíbem que um determinado assunto seja discutido na mesma sessão legislativa, ou seja, no período de um ano. Isto faria com que os vereadores tentassem aprovação de matérias já discutidas e rejeitadas inúmeras vezes.
- O artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal, diz que a votação deve ocorrer em dois turnos com um intervalo de, no mínimo, 10 dias. Os dois turnos do projeto para reduzir de 21 para 19 o número de vereadores foram votados na terça-feira (25), um seguido do outro.
- De acordo com o artigo 123 do regime interno do município, a sessão pode durar, no máximo cinco horas. Só pode ultrapassar se tiver um requerimento e uma pausa, o que não aconteceu naquele dia.
O g1 entrou em contato com a prefeitura e com a Câmara, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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