G1 Santos

Mais de 300 inscrições estaduais de contribuintes são cassadas na Baixada Santista, SP

today13 de julho de 2024 2

Fundo
share close

Mais de 300 contribuintes da Baixada Santista, no litoral de São Paulo, tiveram a inscrição estadual cassada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativas a março, abril e maio de 2023.

A relação das inscrições cassadas foi publicada, na sexta-feira (12), no Diário Oficial do Estado. Segundo o governo estadual, as empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual. Caso não tenham regularizado a situação no prazo, podem perder a mesma.

Ainda de acordo com a Sefaz, a medida é uma forma de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, inclusive para evitar fraudes e sonegação fiscal.



Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas. Porém, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações.

De acordo com o governo estadual, nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação no DOE, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição.

Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo chefe do posto fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos




Todos os créditos desta notícia pertecem a G1 Santos.

Por: G1

Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

Avalie

Post anterior

baixada-em-pauta-#190:-eleicoes-municipais-comecaram-ha-anos-e-exigem-compromisso-de-eleitores

G1 Santos

Baixada em Pauta #190: Eleições municipais começaram há anos e exigem compromisso de eleitores

No Baixada em Pauta deste sábado (13), o convidado é o editor do Jornal A Tribuna, Rafael Motta. O jornalista é responsável pela Coluna Dia a Dia, que traz os bastidores da política regional, e escreveu um livro 'Tarquínio - Começar de Novo'. Ele falou sobre a importância dos eleitores entenderem como a política impacta na vida, e como a tomada de decisões exige responsabilidade. "Todos os dias lidamos com […]

today13 de julho de 2024 3

Publicar comentários (0)

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.


0%