A ministra Rosa Weber retomará, nesta próxima quarta-feira (24), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento a respeito da descriminalização das drogas para consumo próprio. Essa proposta é o prenúncio de uma tragédia anunciada; pois, famílias serão vítimas de viciados que farão de tudo para conseguir a próxima dose, vendendo o que encontrarem dentro de casa para conseguirem manter o desgraçado vício.
Por esse flagelo passam milhares de famílias que contam com a lei hoje, para inibir o consumo desenfreado de drogas nocivas.
Na verdade, não existem drogas leves, todas envolvem o ser humano até levá-lo ao colapso moral e físico. Assim, uma pequena quantidade apenas para o consumo é o disfarce que o traficante usa para se livrar da lei. O que acontece é que, no momento da abordagem, ele carrega o suficiente apenas para atender a “poucos clientes”, deixando o restante escondido, à disposição para suprir suas próprias necessidades.
Esperamos que o STF leve em consideração o sofrimento das famílias de jovens envolvidos com drogas e mantenha o que prevê a lei, que criminaliza o uso e o tráfico de drogas em nosso país. A juventude linda e ordeira e suas famílias agradecem.
Finalizo alertando que, em países que as drogas foram liberadas a experiência foi funesta. A partir da liberação, criaram-se guetos de viciados, tais quais as nossas cracolândias. E hoje, nesses países, estuda-se voltar a criminalização do consumo de drogas.
Peço a Deus que Ele derrame as mais escolhidas bênçãos celestiais a todos os jovens do nosso país.
Marco Feliciano é pastor e está em seu terceiro mandato consecutivo como deputado federal pelo Estado de São Paulo. Ele também é escritor, cantor e presidente da Assembleia de Deus Ministério Catedral do Avivamento.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
Siga-nos nas nossas redes!
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.
Todos os créditos desta notícia pertecem a
Pleno News.
Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.
Abaixo, veja as exigências de cada chance e como concorrer a cada uma delas 05 vagas – Auxiliar de Limpeza Experiência: 6 meses com comprovação da carteira Escolaridade: Ensino Fundamental Completo 04 vagas – Técnico de Enfermagem Experiência: Não exigida Escolaridade: Ensino Médio Completo Obs: Ter curso técnico ou superior em Enfermagem. Homecare 12/36 01 vaga – Cozinheira do Serviço Doméstico Experiência: 6 meses com comprovação em carteira Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. 01 vaga – Porteiro Experiência: 6 meses com […]
Publicar comentários (0)