A equipe realizava patrulhamento na manhã do último domingo (24), no comércio de pescados localizado na Ponta da Praia, em Santos, quando, por volta das 8h30, os agentes perceberam uma movimentação suspeita em uma das barracas. Ao realizar vistoria no local, apreenderam um peixe da espécie mero-preto que pesava 37 kg.
O pescado estava dentro de um plástico preto embaixo de um balcão. Antes da apreensão, os agentes perguntaram ao proprietário da barraca sobre o que teria dentro da sacola e ele alegou que teriam outros sacos plásticos.
Foi elaborado boletim de ocorrência ambiental no 3° Distrito Policial Santos por armazenamento de espécies provenientes de pesca proibida. O proprietário da barraca foi multado por infração ambiental no valor de R$ 3.480 — podendo chegar a R$ 6.440 devido à espécie ser protegida — e responderá em liberdade.
O comerciante também deverá comparecer à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo (Semil) para prestar esclarecimentos. O peixe apreendido foi doado ao Lar das Moças Cegas de Santos.
Segundo a PM Ambiental de Santos, o comércio ilegal de peixes tende a aumentar na Semana Santa, devido à possibilidade de aumento de lucros pela alta procura de pescados.
O peixe da espécie mero-preto é considerado a maior espécie de garoupa do Oceano Atlântico. Capturas ilegais e a poluição marinha são alguns dos fatores que ameaçam de extinção o animal.
O peixe mero está na lista de espécies ameaçadas de extinção do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMB). — Foto: Projeto Meros Brasil/Divulgação
O biólogo do Aquário de Santos, Alex Ribeiro, explica que o mero-preto está na lista de espécies ameaçadas de extinção do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMB) desde 2015.
“É uma espécie de crescimento lento e maturidade sexual tardia, por isso, está nessa lista. Às vezes, os peixes jovens capturados sequer chegam à fase reprodutiva. Por ser um animal grande, quando adulto, o peixe mero pode chegar a 200 quilos”, destacou.
De acordo com a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e Decreto nº 6.514 de 22 de julho de de 2008 é proibida a pesca, armazenamento, transporte e comercialização de mero-preto em todo o território nacional. Infratores estão sujeitos à detenção de 1 a 3 anos ou multa.
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