Praia Grande, no litoral de SP, cria novas regras para ambulantes se regularizarem. — Foto: Fred Casagrande/ Prefeitura de Praia Grande
A lei complementar 937/2022, que foi sancionada no último dia 20 de dezembro, define novas regras para os ambulantes definitivos em Praia Grande, no litoral de São Paulo. A nova lei complementar entrou em vigor no mesmo dia em que foi sancionada e regulariza os ambulantes que já ocupam, por motivo justificado, um lugar na faixa de areia.
Os comerciantes que fizeram o curso de capacitação de ambulantes e ainda não renovaram a regularização do próprio empreendimento têm até 19 de janeiro de 2023 para solicitar o documento. Já os comerciantes que estão em uma área equivalente a meio poste podem solicitar a regularização também tem o prazo máximo de 30 dias.
As regras também foram alteradas em caso da morte do ambulante regularizado. Segundo a prefeitura, caso o comerciante morra, a autorização será transferida ao marido/esposa sobrevivente ou ao filho que dependa financeiramente dele. Caso tenha mais de um filho, a autorização é dada àquele que solicitar a transferência e apresentar um documento com o consentimento dos outros dependentes.
Se o companheiro sobrevivente e os filhos não consigam exercer o trabalho, a lei permite que eles indiquem outra pessoa, que será cadastrada na Secretaria de Finanças da cidade e poderá exercer a atividade pelo prazo de um ano. De acordo com a prefeitura, essa regularização pode ser prorrogada somente uma vez e por apenas 12 meses. Nesse caso, o pedido deve ser formulado no prazo de 60 dias após a morte ou incapacidade do ambulante.
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