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Prefeitura de São Vicente, SP, concede desconto de 50% para pagamento do ITBI

today22 de agosto de 2023 5

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Programa de incentivo à regularização dos instrumentos de compra e venda de imóveis para fins de recolhimento do imposto foi criado na cidade. Recolhimento do tributo ainda pode ser parcelado em 12 vezes.


Prefeitura de São Vicente concede desconto de 50% para pagamento do ITBI — Foto: Carlos Nogueira/Arquivo A Tribuna Jornal



A Prefeitura de São Vicente, no litoral de São Paulo, criou um programa de incentivo à regularização dos instrumentos de compra e venda de imóveis para fins de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A medida foi possível através de Lei Complementar nº 1123, que foi publicada no dia 18 de agosto de 2023, no boletim oficial do município.

De acordo com a prefeitura, o programa vigorará até 15 de dezembro deste ano, concedendo descontos de 50% para o pagamento do imposto, com parcelamento em até 12 vezes.

O contribuinte fica responsável pelo registro no cartório e entrega da cópia da Certidão de Matrícula de registro do imóvel junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz), para fins de atualização dos dados do Cadastro Imobiliário Municipal no prazo de até 60 dias após a quitação do imposto.

Os interessados têm como opção o agendamento para atendimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Municipal, pelo WhatsApp (13) 3579-1333, os telefones (13) 3579-1316 ou (13) 3579-1317, e também pelo e-mail cac@saovicente.sp.gov.br. Em breve, também haverá a opção de geração de guia através do site oficial da Prefeitura de São Vicente.

Quando é feita a aquisição total ou parcial de um imóvel (Predial ou Territorial) por ato de compra e venda, arrematação, adjudicação, separação/divórcio e outros.

  • Para imóveis usados, é preciso acessar o site da prefeitura
  • Para os casos de imóveis arrematados, adjudicados, divisão amigável, programa PAR/COHAB/CDHU é necessário solicitar através de Processo Administrativo, presencialmente ou através do e-mail: itbi@saovicente.sp.gov.br, com as devidas documentações digitalizadas anexas, formulário preenchido e taxa de requerimento paga;
  • Para as Certidões de não incidência de ITBI, Certidão de divisão amigável, Certidão de quitação de ITBI deverá ser solicitado através de processo administrativo, presencialmente ou através do e-mail: itbi@saovicente.sp.gov.br, com as devidas documentações digitalizadas anexas, formulário preenchido e taxa de requerimento paga.

  • Requerimento de próprio punho com timbre da entidade
  • Cópia do CPF, RG e comprovante de residência do responsável;
  • Procuração/autorização com firma reconhecida em casos de representação, com CPF e RG do representante;
  • Título de propriedade (escritura/minuta de escritura/auto de arrematação/sentença judicial/contrato de compra e venda com força de escritura)
  • Certidão de valor venal ou espelho do IPTU;
  • Nota de exigência do Cartório de Registro de Imóveis

  • Para dar entrada: 10 dias (salvo quando alguns imóveis da COHAB acompanhados de minuta elaborada pelo Cartório de Notas);
  • Para expedição: prazo de 10 dias

  • Requerimento Simples: R$ 24,84;
  • Expedição da Certidão: R$ 90,54.

  • Online, na site da Prefeitura de São Vicente, na aba Serviços/Tributos/ITBI
  • Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389. Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro – Paço Municipal. Sala 4, andar térreo. Horário de atendimento: das 10h às 16h. E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br

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