Prefeitura de São Vicente concede desconto de 50% para pagamento do ITBI — Foto: Carlos Nogueira/Arquivo A Tribuna Jornal
A Prefeitura de São Vicente, no litoral de São Paulo, criou um programa de incentivo à regularização dos instrumentos de compra e venda de imóveis para fins de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A medida foi possível através de Lei Complementar nº 1123, que foi publicada no dia 18 de agosto de 2023, no boletim oficial do município.
De acordo com a prefeitura, o programa vigorará até 15 de dezembro deste ano, concedendo descontos de 50% para o pagamento do imposto, com parcelamento em até 12 vezes.
O contribuinte fica responsável pelo registro no cartório e entrega da cópia da Certidão de Matrícula de registro do imóvel junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz), para fins de atualização dos dados do Cadastro Imobiliário Municipal no prazo de até 60 dias após a quitação do imposto.
Os interessados têm como opção o agendamento para atendimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Municipal, pelo WhatsApp (13) 3579-1333, os telefones (13) 3579-1316 ou (13) 3579-1317, e também pelo e-mail cac@saovicente.sp.gov.br. Em breve, também haverá a opção de geração de guia através do site oficial da Prefeitura de São Vicente.
Quando é feita a aquisição total ou parcial de um imóvel (Predial ou Territorial) por ato de compra e venda, arrematação, adjudicação, separação/divórcio e outros.
- Para imóveis usados, é preciso acessar o site da prefeitura
- Para os casos de imóveis arrematados, adjudicados, divisão amigável, programa PAR/COHAB/CDHU é necessário solicitar através de Processo Administrativo, presencialmente ou através do e-mail: itbi@saovicente.sp.gov.br, com as devidas documentações digitalizadas anexas, formulário preenchido e taxa de requerimento paga;
- Para as Certidões de não incidência de ITBI, Certidão de divisão amigável, Certidão de quitação de ITBI deverá ser solicitado através de processo administrativo, presencialmente ou através do e-mail: itbi@saovicente.sp.gov.br, com as devidas documentações digitalizadas anexas, formulário preenchido e taxa de requerimento paga.
- Requerimento de próprio punho com timbre da entidade
- Cópia do CPF, RG e comprovante de residência do responsável;
- Procuração/autorização com firma reconhecida em casos de representação, com CPF e RG do representante;
- Título de propriedade (escritura/minuta de escritura/auto de arrematação/sentença judicial/contrato de compra e venda com força de escritura)
- Certidão de valor venal ou espelho do IPTU;
- Nota de exigência do Cartório de Registro de Imóveis
- Para dar entrada: 10 dias (salvo quando alguns imóveis da COHAB acompanhados de minuta elaborada pelo Cartório de Notas);
- Para expedição: prazo de 10 dias
- Requerimento Simples: R$ 24,84;
- Expedição da Certidão: R$ 90,54.
- Online, na site da Prefeitura de São Vicente, na aba Serviços/Tributos/ITBI
- Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389. Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro – Paço Municipal. Sala 4, andar térreo. Horário de atendimento: das 10h às 16h. E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br
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