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Quem pode requerer a desova do contêiner na hipótese de sua retenção indevida?

today22 de maio de 2023 2

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Isso porque, não raro e por diversas razões, os importadores ou exportadores abandonam suas mercadorias já conteinerizadas nos pátios das zonas alfandegadas, fazendo com que os Terminais e Armazéns Alfandegados se recusem a devolver o contêiner, sob a alegação de falta de espaço para guardar a carga solta, o que também é fato.

As mercadorias abandonadas ou até mesmo apreendidas por conta de alguma irregularidade sofrem um processo administrativo para aplicação da pena de perdimento, cujo trâmite é extremamente moroso, acarretando a retenção do equipamento por mais de ano, o que além de contribuir com o cenário de escassez, causa a deterioração do contêiner que fica à mercê do tempo, literalmente.

Justiça — Foto: Divulgação



Ocorre que, nos termos da legislação brasileira, o container é parte do navio e pertence à embarcação, não podendo sofrer apreensão junto da mercadoria, fazendo com que os transportadores, em sentido amplo, tenham que adotar a medida jurídica cabível para recuperação dos contêineres para utilização em outros transportes.

Porém, criou-se a falsa premissa de que somente os transportadores oceânicos, que detém a gestão do navio, seja pela aquisição ou afretamento da embarcação, possuem legitimidade legal para requerer tal medida, o que também contribui para demora no retorno dos equipamentos à frota do navio, já que outros players ficam inertes, aguardando providências dos armadores que, na verdade, não dão causa a esse tipo de retenção.

Nesse contexto, cabe o destaque de que os Agentes de Carga também possuem legitimidade para pleitear, administrativa e judicialmente, a desova de contêiner pois está na posse do mesmo dada sua condição de consignatário do Master e agente desconsolidador do emissor do conhecimento de embarque que comprova a propriedade da mercadoria.

Vale lembrar que, a adoção da medida jurídica competente, além de devolver o contêiner à cadeia logística do transporte, estancará a incidência de demurrage.

Dra. Cristina Wadner — Foto: Acervo Pessoal

Cristina Wadner D’Antonio Gonçalves, Advogada especialista em Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário.

Sócia Fundadora do escritório de advocacia Cristina Wadner e Advogados Associados, atuante em Direito Marítimo e Empresarial desde 1999. Professora da Pós-graduação em Direito Marítimo EAD da Unisanta e Professora convidada da Maritime Law Academy.




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Por: G1

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