Prefeitura de Guarujá

Regiões Centro, Sul e Leste pagam 9ª parcela na terça-feira (12)

today6 de setembro de 2023 7

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Contribuintes dessas zonas territoriais já estão acessando o carnê por meio do IPTU na forma digital

Contribuintes das regiões do Centro (Vila Maia, Pitangueiras e Barra Funda), Sul (Astúrias, Tombo, Guaiúba e Jardim Las Palmas) e Leste (Enseada, Jardim Acapulco, Perequê, até o Ferry Boat de Bertioga) devem ficar atentos para o pagamento da nona parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/2023), que vence na próxima terça-feira (12).

As quatro regiões territoriais já contam com o imposto na forma digital, que possibilita ao munícipe entrar no site da Prefeitura e acessar seu carnê, antes enviado pelos Correios.

Para poder acessar o carnê digital, é preciso se direcionar ao site www.guaruja.sp.gov.br/iptudigital e entrar no campo de cobranças, clicando na opção ‘IPTU’. Em seguida, deverá digitar o número do cadastro imobiliário do imóvel, encontrado no carnê impresso de 2022 ou de outros exercícios. Na tela de cobranças, o munícipe terá acesso às guias eletrônicas do IPTU 2023, que poderá visualizar ou imprimir.

 Em caso de dúvidas, a Prefeitura disponibiliza os seguintes postos de atendimento presencial:



Paço Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio – Sala 11, na Coordenação de Receitas Territoriais) – Telefone (13) 3308-7000 – Ramais 7655, 7656 e 7657

– Poupatempo Guarujá (Avenida Santos Dumont, 1.586 – Pae Cará, em Vicente de Carvalho)

Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – Vila Alice, em Vicente de Carvalho) – Telefone: (13) 3342 5872;

Centro de Atendimento ao Contribuinte – Ceacon (Avenida Leomil, 630 – Pitangueiras/Centro) – telefone (13) 3344 4500;

Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691 – Santa Rosa). – telefones: (13) 3344-4200 ou (13) 3344-4206);




Todos os créditos desta notícia pertecem a Prefeitura de Guarujá.

Por: arthur.pinho

Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

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