Após uma abertura bestial das Olimpíadas de Paris 2024, o que vimos nos jogos deste ano, agora, é a manifestação de cristãos corajosos que não têm medo de declarar sua fé em Jesus, fazendo disso uma grande e poderosa resposta à cristofobia.
Rayssa Leal, Rebeca Andrade, Beatriz Souza, três medalhistas olímpicas do skate, da ginástica e do judô, não perderam a oportunidade de exaltar a Deus após as suas conquistas, assim como outros atletas. O mundo viu, por meio deles, que a nossa fé é muito maior do que o ódio contra os cristãos.
Se a intenção dos organizadores da abertura olímpica foi zombar do cristianismo, mesmo que indiretamente, ou também promover ideologias e crenças contrárias aos princípios e valores judaico-cristãos, esse plano caiu completamente por terra, pois serviu para escancarar o quanto a perseguição religiosa continua sendo uma realidade. E serviu também, principalmente, para estimular os nossos atletas, provocando um efeito contrário ao supostamente pretendido. Se queriam nos envergonhar, intimidar, provocar, tiveram como resposta as declarações de fé de mulheres gigantes em suas carreiras.
O verdadeiro “empoderamento” feminino foi demonstrado na voz e nos sinais (libras) de mulheres livres que não se deixaram intimidar pela cristofobia. Deus foi louvado através do esporte, e continuará por toda a eternidade, independentemente do ódio que alguns possam sentir contra o Senhor dos Exércitos.
Que os cristofóbicos aprendam a lição: quanto mais tentarem zombar da nossa fé, mais declarações de fé faremos! Quanto mais tentarem nos humilhar, mais pessoas como nós, cristãos fiéis, se levantarão para alcançar os pódios mais altos, posições de poder e influência em todas às áreas da sociedade.
Marisa Lobo possui graduação em Psicologia, é pós-graduada em Filosofia de Direitos Humanos e em Saúde Mental e tem habilitação para Magistério Superior.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.
Elisângela Coelho - 07/08/2024 09h45 Tendinite (Imagem ilustrativa) Foto: Freepik A pessoa que sofre com tendinite tem direito a algum amparo do INSS? Como isso funciona? Neste texto, iremos explicar mais sobre a condição de quem sofre tendinite e como isso impacta nos direitos do INSS, quer saber mais sobre isso? Fique comigo até o final! O que é a tendinite? A tendinite é uma inflamação ou irritação de um […]
Publicar comentários (0)