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Última igreja do ministério Flordelis fecha às portas

today5 de julho de 2022 13

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A prisão da cantora e ex-deputada Flordelis, acusada de ser a mentora do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, resultou na fuga de fiéis de seu ministério ao longo das investigações, que acontecem desde 2019.

O ministério “Cidade do Fogo”, que contava com seis igrejas, teve o último templo fechado no Mutondo, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, justamente o templo sede, de acordo com o Metrópoles.

Os outros templos, localizados no Jardim Catarina, em São Gonçalo; Pendotiba e Piratininga, em Niterói; em Itaboraí e Itaipuaçu, em Maricá, também já haviam sido fechados por causa da saída dos membros.

A saída da membresia fez com que fosse impossível para a ex-deputada manter os custos dos templos, que passaram a pesar no orçamento de Flordelis, que chegou a arcar com as despesas enquanto ainda mantinha seu cargo na Câmara dos Deputados.

De acordo com informações obtidas pelo portal, partiu de Flordelis a ordem para fechar as igrejas, depois que seu nome foi envolvido no crime e os fiéis passaram a deixar a denominação, migrando para outras igrejas.



Mentora

O delegado Allan Duarte, responsável pelas investigações do assassinato do pastor Anderson do Carmo, apontou Flordelis como mentora da morte do marido. Ele foi ouvido durante audiência de julgamento dos outros acusados.

Os acusados julgados foram Adriano dos Santos Rodrigues (filho biológico), Carlos Ubiraci Francisco da Silva (filho afetivo), Marcos Siqueira Costa (ex-policial militar) e Andrea Santos Maia (mulher de Marcos Siqueira).

De acordo com o delegado da Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí (DHNSGI), que atuou nas investigações do crime, os demais acusados agiram de acordo com Flordelis, com o que ela havia planejado.




Todos os créditos desta notícia pertecem a Gospel Prime.

Por: Michael Caceres

Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

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