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Messias, STF, aborto e os limites institucionais
Pleno News
19/04/2026 20:06 25 Views

Messias, STF, aborto e os limites institucionais

William Douglas - 19/04/2026 20h06 Jorge Messias Foto: Renato Menezes/AscomAGU 1. O episódio e as acusações Recentemente, fui acusado de “apoiar um abortista” e até de ser um “falso profeta”. Explico: postei notícia de que o ministro Jorge Messias, da AGU, aceitou meu convite para palestrar sobre Choque de Gestão no Serviço Público no evento Favela + Rica, que ocorrerá em junho no Rio de Janeiro. Seus resultados à frente da AGU justificam plenamente o convite; quem duvidar disso basta pesquisar. Eis um dos comentários feitos em meu Instagram, que não tratava de indicação ao STF ou de aborto, mas de resultados da AGU no tema das transações tributárias: “Pastor dando palco para um sujeito que é a favor da injeção letal no coração do feto? @igrejaplena está ciente dessa barbárie? Temos que ter cuidados com o falso profeta.” Sequer estava defendendo a indicação de Messias ao STF, mas citar o convite já bastou para, mais uma vez, confundirem quem atua como representante institucional com quem define a posição política. Recebi várias críticas, entre elas essa marcação do endereço de minha igreja local, provavelmente com a intenção de que meu pastor tomasse providências ou, talvez, censurasse ou vedasse a palavra a um “falso profeta”. Alguns leitores, alunos e seguidores, perplexos, questionaram-me como eu, cristão, pastor, “pró-vida”, estava próximo do “abortista” Messias. Diante das críticas, esclareço os fatos e, sobretudo, reafirmo uma tese: não se pode confundir a atuação institucional de um agente público com suas convicções pessoais. 2. A defesa da indicação e o equívoco central Entre outros ataques injustos — alguns de boa-fé, outros não — muitos sustentam que o tema da assistolia fetal deve contraindicar a aprovação, pelo Senado, do nome de Jorge Messias para o cargo de ministro do STF. A verdade, porém, é que defendo ser uma boa escolha, justamente por eu ser cristão e por conhecer Messias (aliás, diácono da Igreja Batista; aliás, também contrário ao aborto). Para isso, há vários motivos: entre eles, o fato de que a prerrogativa é do presidente da República, algo que o pastor Silas Malafaia também mencionou. Outro motivo: Messias é pró-vida e, por convicção pessoal, contrário ao aborto. 3. O papel institucional da AGU A origem de todo esse imbróglio, explorado por alguns críticos, é simples. Messias é o advogado-geral da União e, nessa condição, tem o dever de emitir parecer jurídico em nome do Executivo sobre os mais diversos temas que envolvem as ações em que a União deve se manifestar. 4. O caso do CFM e seus limites Em 2024, coube-lhe enfrentar a espinhosa questão de saber se a Resolução nº 2.378/2024, do Conselho Federal de Medicina (CFM), poderia limitar, ao marco de 22 semanas, a possibilidade de realização do procedimento de assistolia fetal previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto oriundo de estupro. Também ficou claro que o CFM não indicou, uma vez proibida a assistolia, qual seria o procedimento a ser adotado após as 22 semanas, o que, em leitura possível, pode ser interpretado como uma sinalização de que, ultrapassado esse marco, não se deveria mais realizar o aborto, mas sim proceder ao parto prematuro. A peça, assinada por três procuradores (dois homens e uma mulher), não expressa a visão pessoal de Messias, mas a posição institucional do governo federal. A tese central do parecer, tão frequentemente citada, mas nem sempre lida com atenção, é que a limitação posta pela Resolução CFM nº 2.378/2024, com marco temporal de 22 semanas para a realização do aborto em gravidez oriunda de estupro, “somente seria possível por meio de lei formal”. E essa é uma atribuição do Congresso Nacional, nunca de um conselho profissional. 5. A competência do Congresso O parecer afirma que a questão deve ser devolvida ao Parlamento, casa de representantes eleitos pelo voto popular, diferentemente dos membros do CFM e dos ministros do STF, que não são eleitos pelo povo. São os parlamentares, eleitos democraticamente, que devem decidir se, na hipótese de gravidez decorrente do crime hediondo do estupro, o último marco para se admitir o aborto são as 22 semanas (já que nosso Código Penal é silente quanto a um marco temporal). 6. O problema do “ativismo de estimação” É curioso que vivamos tempos em que muitos acusam o STF de ultrapassar suas competências constitucionais e avançar sobre atribuições de outros poderes. Como professor e valendo-me da liberdade de cátedra, já expressei mais de uma vez, de forma respeitosa, meu desacordo com certas atuações de nossa Suprema Corte que me pareceram caracterizar ativismo judicial. O que me assusta é que os mesmos que atacam o STF, apontando ativismo, agora crucificam Messias por ele se posicionar contra o ativismo do CFM. Aqui reside um ponto nevrálgico: não se pode admitir “ativismo de estimação”. Se o ativismo do STF ou do CFM agrada no mérito, muitos o aplaudem ou silenciam; quando essa mesma Corte ou o mesmo Conselho, com o mesmo tipo de atuação, decide contra o que se deseja, então seus membros passam a ser tratados como adversários a serem combatidos. Essa seletividade ideológica, que leva ao conflito e à dissensão, tem corroído as bases de nossa democracia, transformando-a em um embate cada vez mais próximo ao de “torcidas organizadas”. Se a contenção do ativismo judicial é importante para a estabilidade institucional, esse critério deve ser aplicado de forma coerente: tanto quando concordamos com a decisão quanto quando dela discordamos. 7. A lição de Antonin Scalia É melhor, como recorda Antonin Scalia, deixar que as questões moralmente candentes, que interessam tanto à direita quanto à esquerda, sejam decididas pelo Congresso, que conta com centenas de representantes das mais diversas posições presentes na sociedade, inclusive sobre temas altamente polêmicos. Nem o STF, que não tem voto, nem o CFM, que também não possui esse poder, deveriam se imiscuir em assunto tão sensível. Trata-se de matéria própria do Legislativo. “A permissibilidade do aborto, e as limitações sobre ele, devem ser resolvidas como a maioria das questões importantes em nossa democracia: por cidadãos tentando persuadir uns aos outros e depois votando.” Antonin Scalia, ministro da Suprema Corte dos EUA, em Planned Parenthood of Se. Pa. v. Casey, 1992 8. Representatividade e decisão democrática Tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Conselho Federal de Medicina, a participação feminina é inferior a cerca de 10%, o que evidencia uma sub-representação relevante nesses espaços. Esse dado reforça a importância de que temas sensíveis sejam decididos pelo Congresso Nacional, órgão constitucionalmente vocacionado à deliberação plural e democrática e no qual há maior percentual de mulheres. 9. O componente político Por fim, não poderia deixar de mencionar o “óbvio ululante”, na expressão de Nelson Rodrigues: se a indicação do nome é do presidente da República, é de se esperar que ele indique alguém de corrente política oposta? A direita quer barrar Messias não por um tema ou outro, mas para impor uma derrota política ao presidente da República. Usar sua atuação como advogado-geral da União para desqualificá-lo não é correto, e explico a razão: ele não falava em nome próprio, mas no exercício de função institucional de representação jurídica do Executivo, cuja atuação não se confunde com convicções pessoais. Logo, tudo o que se critica em Messias são posições que devem ser atribuídas ao governo federal, e não a ele pessoalmente. 10. Reputação e função institucional Seus resultados como gestor são expressivos. Obteve diversas vitórias como advogado da União, investiu em consensualidade e contribuiu para significativa economia de recursos públicos. Esses resultados tornam notório seu saber jurídico. Além da idade, o outro requisito constitucional é a reputação ilibada. Nesse ponto, reitero: o que ele disse em peças institucionais não pode atingir sua reputação pessoal, pois seguia diretrizes do ente que representava. Da mesma forma, críticas a Messias pelo tratamento dado aos eventos de 8 de janeiro são inadequadas, pois também dizem respeito à atuação institucional, e não a uma escolha individual. Nesse sentido, é razoável esperar que um senador — sobretudo alguém que professe a fé cristã — não atribua a uma pessoa responsabilidade moral por atos ou posições que não lhe pertencem. 11. Conclusão Concluo citando Sobral Pinto, católico e feroz anticomunista que, na era Vargas, atuou como advogado de defesa do comunista Prestes. Sobral Pinto colocou seu dever como patrono acima de sua rejeição pessoal à ideologia marxista. Outro grande católico, Antonin Scalia, com seus nove filhos (sendo um deles padre) e opositor firme do aborto, fez o mesmo: defendeu que a definição sobre o aborto não caberia ao Judiciário, mas ao processo democrático. Ele era abortista? Certamente que não. Apenas afirmou que essa decisão deve ser tomada pelo Congresso. Então, deixemos claro: Messias, no plano pessoal, é contrário ao aborto. Se alçado ao STF, repetirá o que afirmou em seu parecer: trata-se de matéria a ser deliberada pelo Congresso Nacional. Isso contribuirá para conter recente movimento de ativismo judicial, em que o STF avança sobre competência legislativa para tratar do tema pela via judicial. Essa é uma das razões pelas quais espero sua aprovação, confiando que o Senado não puna um agente público por exercer, com correção técnica, uma função institucional que não se confunde com suas convicções pessoais. William Douglas é professor de Direito Constitucional, pastor batista, escritor e mestre em Direito. * Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News. Comunicar erro Comunicar erro Se você encontrou erro neste texto, por favor preencha os campos abaixo. Sua mensagem e o link da página serão enviados automaticamente à redação do Pleno.News, que checará a informação. Nome Completo E-mail Telefone Descrição do erro Mais Recentes STF irá decidir destino de valores de leilão do tríplex do Guarujá Lula: guerra no Irã é 'maluquice' e Brasil sofre poucas consequências Homem é baleado na cabeça ao tentar ajudar casal em assalto Lula e Janja visitam Basílica da Sagrada Família em Barcelona Na Espanha, Janja chama redes sociais de “quinto poder” WhatsApp Entre e receba as notícias do dia Entrar no Canal Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.

A verdade sobre o julgamento dos psicólogos cristãos no STF
Pleno News
17/04/2026 13:26 85 Views

A verdade sobre o julgamento dos psicólogos cristãos no STF

Rafael Durand - 17/04/2026 13h26 Estátua da Justiça (Imagem ilustrativa) Foto: Freepik Nos últimos dias, o cenário jurídico e social brasileiro foi inundado por uma onda de desinformação acerca da ADI 7426, que tramita no Supremo Tribunal Federal. Narrativas apressadas e, em muitos casos, mal-intencionadas, tentam rotular a ação como uma tentativa de legalizar a “cura gay” ou impor dogmas religiosos dentro dos consultórios. É preciso restabelecer a verdade: esta ação não busca, sob hipótese alguma, validar terapias de reversão sexual ou qualquer prática desprovida de base científica. O que se discute aqui é algo muito mais profundo e caro à nossa democracia: o direito de um cidadão brasileiro não ser “desintegrado” de sua própria identidade para poder trabalhar. O ALVO REAL: A MORDAÇA INSTITUCIONALIZADA Diferente do que propaga parte da mídia, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) não questionam a Resolução nº 07/2023 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) em sua totalidade. O foco é especificamente sobre os incisos V, VI e IX do artigo 3º, que proíbem o psicólogo de utilizar seu título associado a vertentes religiosas, vincular conceitos psicológicos a crenças ou utilizar a fé como forma de publicidade. Na prática, o CFP criou uma espécie de mordaça. E o objetivo da ADI é, tão somente, resguardar a liberdade religiosa e rechaçar uma perseguição ideológica que tem nome e endereço certo: os psicólogos cristãos. Ora, enquanto profissionais que professam religiões de matriz africana expressam sua fé livremente em suas redes sociais sem qualquer assédio dos conselhos, o psicólogo cristão é submetido a um patrulhamento inquisitorial. A FALHA NO VOTO DO RELATOR Ademais, é imperativo criticar o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes antes do pedido de destaque do ministro Edson Fachin. O relator, ao votar pela constitucionalidade da norma, ateve-se a um discurso genérico sobre a “laicidade da clínica”, mas falhou gravemente ao não enfrentar o objeto real da ação nem as evidências robustas de perseguição. Moraes ignorou que os casos que chegam aos Conselhos Regionais não são sobre imposição de crenças no setting terapêutico. São, em sua esmagadora maioria, denúncias anônimas de terceiros ou de ofício (pelos próprios conselheiros) sobre o que o profissional posta em suas redes sociais pessoais (Instagram, YouTube, etc.). Assim, o ministro não considerou que o CFP tem utilizado essa resolução para monitorar biografias digitais e notificar profissionais pelo “crime” de postar um versículo bíblico ou declarar-se “psicóloga cristã”. O PSICÓLOGO COMO CIDADÃO Acompanhamos casos alarmantes em que psicólogos foram compelidos a assinar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou a responderem Processos Éticos humilhantes. Não porque tentaram “converter” pacientes, mas porque postaram provérbios bíblicos ou mencionaram sua frequência a cultos em suas redes sociais. É preciso dizer o óbvio: o psicólogo, antes de ser um profissional regulamentado, é um cidadão brasileiro. Ele goza das garantias fundamentais previstas no Artigo 5º da nossa Constituição: liberdade de religião, de consciência e de expressão. Uma resolução de conselho de classe, que é uma norma de hierarquia infralegal, ou seja, está abaixo da Constituição e das Leis, não possui o condão de aniquilar direitos humanos básicos. Não se pode exigir que o indivíduo se despoje de sua alma e de sua fé para exercer sua vocação. Ademais, a espiritualidade é um fator de saúde mental reconhecido internacionalmente e pelo próprio CFP em notas e resoluções anteriores. STATUS ATUAL DO JULGAMENTO O julgamento da ADI 7426, que havia se iniciado no plenário virtual com o voto do relator Alexandre de Moraes, foi interrompido por um pedido de destaque do ministro presidente do STF Edson Fachin. Com isso, o caso sai do sistema eletrônico e será reiniciado do zero no plenário físico, onde o debate ocorrerá de forma presencial e pública. Essa mudança é fundamental para que as evidências de perseguição ideológica e o patrulhamento da vida privada dos profissionais, ignorados no voto inicial, sejam devidamente enfrentados por todos os onze ministros da Corte. Afinal, tratar a identidade cristã como um “ilícito ético” não é zelo científico, mas preconceito institucionalizado. O destaque do ministro Fachin abre agora a oportunidade para que o Plenário Físico do STF, sob a ótica de toda a sociedade e com o voto de todos os ministros, corrija essa injustiça e garanta que, no Brasil, a ciência não seja usada como pretexto para a perseguição religiosa! Rafael Durand é advogado, mestre em Direito, pós-graduado em Direito Público e em Direito Digital, professor, membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-PB, fundador do NEPC3 – Núcleo de Estudos em Política, Cidadania e Cosmovisão Cristã, autor de artigos e obras jurídicas. * Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News. Comunicar erro Comunicar erro Se você encontrou erro neste texto, por favor preencha os campos abaixo. Sua mensagem e o link da página serão enviados automaticamente à redação do Pleno.News, que checará a informação. Nome Completo E-mail Telefone Descrição do erro Mais Recentes Na Espanha, Janja chama redes sociais de “quinto poder” Lula na Alemanha: "Pra que serve Conselho de Segurança da ONU?" 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Entre o populismo e a realidade: O desafio de defender o trabalhador
Pleno News
17/04/2026 11:28 88 Views

Entre o populismo e a realidade: O desafio de defender o trabalhador

Marco Feliciano - 17/04/2026 11h28 Protesto pelo fim da escala 6×1, em São Paulo Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil Quem, como eu, veio da camada mais humilde da sociedade sabe o que é enfrentar as dificuldades da vida desde cedo. Fui menino engraxate, cortador de cana, apanhador de algodão. Experimentei, portanto, o que há de mais rude na realidade de muitos brasileiros. Hoje, como legislador, jamais trairia minhas origens. Sou, e sempre serei, a favor dos trabalhadores. No entanto, ser a favor dos trabalhadores não significa apoiar propostas de governos populistas que prometem benefícios sem lastro financeiro. Medidas como a redução da jornada de trabalho com manutenção integral dos salários podem parecer positivas à primeira vista, mas representam, na prática, uma maquiagem perigosa nas finanças das empresas. A conta, inevitavelmente, chega. E quem paga é o próprio trabalhador, com a possível redução de vagas de emprego, além do enfraquecimento das empresas, muitas das quais podem não suportar o impacto e acabar fechando as portas. Há ainda aqueles que, de forma desonesta, tentam me retratar como alguém contrário aos trabalhadores. Isso não corresponde à verdade. Sou visceralmente a favor de quem trabalha, porque conheço essa realidade. Mas também entendo a importância de manter a máquina econômica funcionando. O que se propõe, muitas vezes, é a distribuição de recursos que simplesmente não existem, em um caminho irresponsável que pode levar à quebra do país. O verdadeiro problema das finanças públicas não está nos salários, mas na corrupção que, de forma recorrente, compromete os cofres públicos em diferentes setores. Finalizo pedindo a Deus que nos conceda equilíbrio para legislar com responsabilidade, sem ceder a soluções fáceis e discursos populistas. Que Ele derrame suas mais escolhidas bênçãos sobre todos os trabalhadores do nosso país. Marco Feliciano é pastor e está em seu quarto mandato consecutivo como deputado federal pelo Estado de São Paulo. Ele também é escritor, cantor e presidente da Assembleia de Deus Ministério Catedral do Avivamento. * Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News. Comunicar erro Comunicar erro Se você encontrou erro neste texto, por favor preencha os campos abaixo. Sua mensagem e o link da página serão enviados automaticamente à redação do Pleno.News, que checará a informação. Nome Completo E-mail Telefone Descrição do erro Mais Recentes Na Espanha, Janja chama redes sociais de “quinto poder” Lula na Alemanha: "Pra que serve Conselho de Segurança da ONU?" Falha técnica faz voo que iria aos EUA retornar para Guarulhos Vice de Trump participará de 2ª rodada de negociações com Irã Quase 70% dos brasileiros estão endividados, diz pesquisa WhatsApp Entre e receba as notícias do dia Entrar no Canal Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.

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