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Em defesa de Pollon, Zé Trovão e Van Hattem
Pleno News
06/05/2026 13:42 31 Views

Em defesa de Pollon, Zé Trovão e Van Hattem

Magno Malta - 06/05/2026 13h42 Marcos Pollon, Marcel van Hattem e Zé Trovão Há momentos em que o silêncio cobra um preço alto demais. Por isso, manifesto-me não para justificar excessos, mas para lembrar que a democracia não se mantém apenas com formalidades e aparências institucionais. Ela também se fortalece no contraditório, na resistência política e no direito legítimo de representantes do povo se levantarem contra aquilo que consideram abuso de poder. Dito isso, a ocupação das mesas diretoras e do Plenário do Congresso Nacional, em agosto de 2025, ocorreu em meio a um cenário de intensa tensão institucional. Não foi um gesto isolado nem vazio de propósito. Foi uma reação à prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, à ausência de debate sobre a anistia e ao sentimento, compartilhado por muitos brasileiros, de que havia desequilíbrio entre os Poderes da República. Passado o tempo, é impossível ignorar que pouco mudou em relação às pautas que motivaram aquela manifestação. Porém, nesta semana, o Conselho de Ética decidiu pela suspensão dos mandatos de deputados como Marcos Pollon, Zé Trovão e Marcel van Hattem (vale ressaltar que a suspensão dos mandatos ainda deve ser analisada pela CCJ). Respeito o rito e a competência do colegiado, mas considero a decisão equivocada e desproporcional. A Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados garantem aos parlamentares inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, além do livre exercício do mandato. O mandato não existe para agradar governos, tribunais ou conveniências passageiras, mas para dar voz aos conflitos reais da sociedade dentro do Parlamento. É preciso saber diferenciar protesto político de quebra de decoro. Afinal, decoro parlamentar não pode se transformar em instrumento para exigir submissão. Quando há manifestações firmes, obstruções regimentais ou ocupações simbólicas em defesa de uma causa política, a resposta mais sensata deveria ser o diálogo institucional, e não punições exemplares destinadas a intimidar opositores. A Câmara dos Deputados sempre conviveu com embates duros, discursos inflamados, cartazes, protestos e estratégias de obstrução. Isso faz parte da essência do Parlamento. O que enfraquece a instituição não é o confronto político, mas a aplicação seletiva de punições conforme o lado de quem protesta. Suspender mandatos por manifestações políticas abre um precedente grave: o de transformar divergência em infração disciplinar. Hoje são Pollon, Zé Trovão e Van Hattem. Amanhã poderá ser qualquer voz que incomode o poder de ocasião. Uma democracia madura não teme parlamentares combativos e importantes para a sociedade. O que uma democracia verdadeiramente deve temer é o silêncio imposto. Magno Malta é senador da República. Foi eleito por duas vezes o melhor senador do Brasil. * Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News. Comunicar erro Comunicar erro Se você encontrou erro neste texto, por favor preencha os campos abaixo. Sua mensagem e o link da página serão enviados automaticamente à redação do Pleno.News, que checará a informação. Nome Completo E-mail Telefone Descrição do erro Mais Recentes Governo quer adoção imediata do fim da escala 6×1, diz ministro Testemunha relata detalhe após suposta agressão em hospital STF: Para delação, Vorcaro terá que devolver dinheiro desviado "Filhos do capeta": diz Nikolas ao defender maioridade penal; veja Atleta de Cristo RUN: Corrida une música e esporte em São Paulo WhatsApp Entre e receba as notícias do dia Entrar no Canal Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.

O mundo capota: Lula diante de Trump
Pleno News
06/05/2026 13:11 36 Views

O mundo capota: Lula diante de Trump

Marco Feliciano - 06/05/2026 13h11 Reunião de Donald Trump com Lula, em outubro de 2025 Foto: Ricardo Stuckert / PR O mundo não dá voltas; ele capota. Nunca esse jargão foi tão relevante. Digo isso, porque, nesta quinta-feira (7), o presidente Lula será recebido na Casa Branca, nos Estados Unidos, pelo presidente Donald Trump. Nos últimos tempos, em dez de dez pronunciamentos, o nosso mandatário atacou de forma contumaz o chefe de Estado norte-americano, como se fosse um inimigo declarado do Brasil. Sempre com críticas voltadas à ideologia política, em defesa de ditaduras de esquerda e contra a classificação, como organizações terroristas, de grupos criminosos como PCC e CV. Agora, teremos a oportunidade de ver o nosso presidente ser confrontado com pautas caras a todo o mundo ocidental: o combate ao governo dos aiatolás do Irã, que massacra a própria população, e aos grupos terroristas financiados por eles no Líbano e no Iêmen. O mundo assistirá à reação do presidente Lula ao ser confrontado com tudo aquilo que, nos últimos tempos, tem defendido como política de governo: apoio irrestrito a ditaduras comunistas em oposição às nossas tradições judaico-cristãs. Finalizo pedindo a Deus que tire a trave dos olhos das nossas lideranças políticas e derrame as mais escolhidas bênçãos celestiais a todos. Marco Feliciano é pastor e está em seu quarto mandato consecutivo como deputado federal pelo Estado de São Paulo. Ele também é escritor, cantor e presidente da Assembleia de Deus Ministério Catedral do Avivamento. * Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News. Comunicar erro Comunicar erro Se você encontrou erro neste texto, por favor preencha os campos abaixo. Sua mensagem e o link da página serão enviados automaticamente à redação do Pleno.News, que checará a informação. Nome Completo E-mail Telefone Descrição do erro Mais Recentes Governo quer adoção imediata do fim da escala 6×1, diz ministro Testemunha relata detalhe após suposta agressão em hospital STF: Para delação, Vorcaro terá que devolver dinheiro desviado "Filhos do capeta": diz Nikolas ao defender maioridade penal; veja Atleta de Cristo RUN: Corrida une música e esporte em São Paulo WhatsApp Entre e receba as notícias do dia Entrar no Canal Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.

Os poderes de uma CPI de acordo com a Constituição
Pleno News
06/05/2026 11:59 34 Views

Os poderes de uma CPI de acordo com a Constituição

Ives Gandra Martins - 06/05/2026 11h59 Relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE) Foto: Geraldo Magela/Agência Senado O senador Alessandro Vieira, atuando como relator da CPI do Crime Organizado, propôs em seu relatório final o indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Não vou examinar o caso concreto veiculado pela imprensa há algumas semanas, mas apenas levar aos meus leitores o meu conhecimento daquilo que está escrito na nossa Constituição Federal. O ministro Gilmar Mendes considerou a atitude da proposta do relatório final “extremamente grave” e um “abuso de autoridade”. Afirmou que o senador cometeu desvio de finalidade e pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a abertura de uma investigação contra Alessandro Vieira. O ministro Dias Toffoli, por sua vez, criticou o relatório, classificando-o como “aventureiro”, e defendeu a punição eleitoral de parlamentares que atacam instituições para obter votos. É importante destacar que não conheço o senador, a não ser pelas manifestações veiculadas pelos jornais. Além disso, sou amigo pessoal do ministro Gilmar Mendes há 45 anos e do ministro Toffoli há mais de 30 anos. Embora divirja, muitas vezes, dos julgamentos de ambos, quero, neste caso, fazer o que sempre faço: examinar exclusivamente o que está escrito na Constituição. Vale dizer que, conforme a nossa Carta Magna, o Senado Federal é a única das instituições brasileiras que pode promover o impeachment do presidente da República, do vice, dos comandantes das Forças Armadas e do advogado-geral da União. De acordo com o artigo 52, inciso II, é também de sua competência processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal. A Constituição Federal também declara que o STF não pode legislar, já que o artigo 49, inciso XI, garante ao Congresso Nacional zelar pela sua competência, ressaltando, ainda, que o artigo 103, § 2º, da Constituição declara que nem mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão o Supremo pode legislar. Nós temos, pois, todo um mecanismo de funcionamento da democracia. Sem entrar em nenhum caso concreto, entendo que o Senado pode investigar membros do Supremo por uma razão simples: quem pode o mais, pode o menos. Se o Senado tem a competência para declarar o impeachment, também possui a de investigar. Por outro lado, estou convencido de que o Supremo sabe perfeitamente que, pelo artigo 58, § 3º, os poderes que uma Comissão Parlamentar de Inquérito possui são idênticos aos do Poder Judiciário. Sendo assim, analisando estritamente a Constituição, nota-se que, por meio da CPI, o Senado detém poderes judiciais. Por outro lado, o Senado tem o poder de investigar, sendo a única instituição com competência para investigar ministros do Supremo e o presidente da República, visto que possui o poder maior de promover o afastamento de ambos. Desta forma, a harmonia entre os Poderes não deve ser interpretada como uma blindagem absoluta contra a fiscalização mútua, mas como a garantia de que nenhum órgão se coloque acima da Lei Fundamental. Quando o texto constitucional atribui ao Legislativo a função de controle, ele o faz para assegurar que o sistema de freios e contrapesos impeça a hipertrofia de qualquer uma das instâncias de poder, mantendo o equilíbrio democrático indispensável à República. Digo isso deixando claro que não estou analisando o caso concreto que os jornais têm publicado, mas apenas levando aos meus leitores o conhecimento daquilo que está escrito na Constituição. É fundamental que o debate jurídico se desvincule de paixões políticas momentâneas para que possamos preservar a higidez das instituições, garantindo que o cumprimento do rito constitucional seja sempre o norte de nossa convivência social e jurídica. Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP e ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). * Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News. Comunicar erro Comunicar erro Se você encontrou erro neste texto, por favor preencha os campos abaixo. Sua mensagem e o link da página serão enviados automaticamente à redação do Pleno.News, que checará a informação. 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