Intolerância religiosa e violência contra idosa em praça pública
Rafael Durand - 22/04/2026 13h17 Fátima Candeia Foto: Reprodução O Brasil assiste, com uma passividade alarmante, à ascensão de uma onda de violência simbólica direcionada especificamente contra os cristãos. O que começa no campo das ideias e das redes sociais, travestido de “opinião” ou “crítica”, tem se revelado como o prelúdio de uma barbárie física. Casos como o do historiador Eduardo Bueno, o “Peninha”, que chegou a defender a tese antidemocrática de cercear o direito ao voto de evangélicos, ou as declarações virulentas de figuras públicas como Luana Piovani, que chegou a classificar o fiel como um “ser desprezível” e afirmou categoricamente que “o evangélico de hoje é o que há de pior no ser humano”, não são meros fatos isolados, mas sim sintomas de uma desumanização deliberada que prepara o terreno para a violência física. A história é uma mestra severa e nos ensina que a violência física nunca nasce do vácuo. Nos regimes totalitários do século XX, assim como nas arenas do Império Romano, a perseguição sangrenta foi precedida pelo ultraje público. Primeiro, retira-se a dignidade. Depois, retiram-se os direitos. Por fim, agride-se o corpo. Assim, quando o discurso de ódio contra o “evangélico” é normalizado na grande mídia e nas rodas intelectuais, o agressor na ponta final sente-se legitimado a desferir o golpe! O caso de Laranjeiras: O soco da intolerância O resultado prático dessa “permissividade moral” materializou-se de forma covarde na Praça Chaim Weizmann, em Laranjeiras, Rio de Janeiro. A senhora Maria de Fátima, uma idosa cujo “crime” era entoar louvores em praça pública, foi alvo de uma agressão brutal. Um homem, incomodado com a manifestação da fé cristã, aproximou-se e desferiu um soco violento no rosto daquela mulher. A cena é de um simbolismo trágico: uma idosa, indefesa, segurando sua Bíblia e sua fé, sendo calada pelo punho cerrado da intolerância. Aqui, não estamos diante de uma mera “briga de vizinhos”, mas de um concurso de crimes gravíssimos que as autoridades não podem ignorar. A tipicidade penal e a inércia estatal Como jurista, é impossível não vislumbrar a gravidade jurídica do ato. Estamos, em tese, diante de vários crimes: – Intolerância Religiosa e Racismo Religioso (Lei 7.716/89): Conduta motivada pelo preconceito contra a crença da vítima. – Impedimento ou Perturbação de Culto (Art. 208 do CP): Ultraje a ato de natureza religiosa. – Violência contra a Mulher e contra a Pessoa Idosa: Sob o amparo da Lei Maria da Penha e do Estatuto do Idoso. – Lesão Corporal e Tentativa de Feminicídio: É perfeitamente sustentável a tese de tentativa de feminicídio. A disparidade de forças, a idade avançada da vítima e o local do golpe (cabeça/rosto) demonstram que o agressor assumiu o risco de um resultado letal ou, no mínimo, agiu com desprezo extremo pela condição de gênero e vulnerabilidade da senhora. É inadmissível que, em um país com índices alarmantes de violência contra a mulher, um agressor capturado em flagrante por crimes tão bárbaros tenha apenas prestado depoimento e sido liberado. A impunidade, em casos como este, funciona como um combustível para o próximo intolerante. Portanto, também expresso aqui minha total solidariedade à irmã Maria de Fátima. Seu rosto machucado é hoje o rosto de uma igreja que confia na Justiça Divina, mas que clama pela justiça dos homens! A missão da autoridade e a esperança cristã Como cristãos, as Escrituras não nos enganam: sabemos que seremos perseguidos. O Senhor Jesus foi categórico: “Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim” (João 15:18). Neste sentido, temos ciência que a perseguição é uma marca da fidelidade ao Evangelho. Contudo, a mesma Bíblia que nos prepara para o ultraje é a que define o papel do Estado. Em Romanos 13:1-7, o apóstolo Paulo estabelece que as autoridades foram instituídas por Deus para serem “ministros de Deus para o teu bem”. A espada que o magistrado carrega não é em vão: ela existe para refrear o mal e punir com rigor o malfeitor. O Estado, portanto, não pode ser “neutro” diante do soco que corta o rosto de uma idosa. Esperamos que o Judiciário, o Ministério Público e as forças de segurança do Rio de Janeiro ajam com o rigor que a gravidade do caso exige. Que a lei seja aplicada não apenas para punir um agressor, mas sobretudo para reafirmar que, no Brasil, o espaço público ainda pertence à liberdade, e não à tirania dos punhos cerrados daqueles que atentam contra a fé! Rafael Durand é advogado, mestre em Direito, pós-graduado em Direito Público e em Direito Digital, professor, membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-PB, fundador do NEPC3 – Núcleo de Estudos em Política, Cidadania e Cosmovisão Cristã, autor de artigos e obras jurídicas. * Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News. Comunicar erro Comunicar erro Se você encontrou erro neste texto, por favor preencha os campos abaixo. Sua mensagem e o link da página serão enviados automaticamente à redação do Pleno.News, que checará a informação. 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