Rafael Durand - 26/03/2026 14h24
(Imagem ilustrativa) Foto: Adobe Stock
O combate à violência contra a mulher, diante de um cenário de aumento alarmante de feminicídios no país, é uma pauta absolutamente legítima, urgente e necessária. O enfrentamento à brutalidade é um dever de todos!
No entanto, instrumentalizar essa pauta sagrada para impor uma agenda de censura e controle social é uma covardia com as verdadeiras vítimas, que carecem de segurança, e não de patrulhamento ideológico.
É neste sentido que o Brasil caminha a passos largos para a institucionalização do “crime de opinião”. A recente aprovação no Senado do PL 896/2023, que equipara a misoginia ao racismo, é o mais novo cavalo de Troia do ativismo legislativo.
Sob a nobre bandeira da proteção à mulher, esconde-se um mecanismo de perseguição política e religiosa que ameaça converter discordâncias doutrinárias em crimes imprescritíveis.
O primeiro e mais grave problema desse projeto é a sua gritante insegurança jurídica. Ao utilizar termos subjetivos e elásticos como “aversão” ou “ódio” sem uma definição técnica objetiva, o legislador entrega um “cheque em branco” para que ativistas, políticos, delegados, promotores e juízes atuem como patrulheiros do pensamento.
Diferentemente da injúria comum, a equiparação à Lei do Racismo (Lei 7.716/89) torna a conduta inafiançável e imprescritível. Estaríamos, então, diante de uma ferramenta de “morte civil”: um influenciador, um opositor político, um jornalista ou um líder religioso poderá ser perseguido por décadas devido a uma fala interpretada subjetivamente como misógina por quem detém o poder de turno. É o triunfo do subjetivismo sobre o Princípio da Taxatividade Penal.
Ademais, causa repulsa observar a incoerência dos defensores desta lei. Afinal, são os mesmos grupos que se omitem sistematicamente quando o tema é o endurecimento de penas para criminosos reais.
Onde está o entusiasmo dessa bancada para aprovar a castração química para pedófilos ou o fim das saídas temporárias para estupradores?
Caro leitor, o que o Brasil realmente precisa não é de inflação legislativa ou novos termos jurídicos vagos, mas do endurecimento de penas para a violência real (física e psicológica) contra as mulheres. O que se impõe é a aplicação correta, eficaz e rigorosa da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio, além da proteção efetiva à honra por meio dos tipos penais já existentes.
Como bem alertou o pastor Renato Vargens, em artigo escrito para o Pleno.News, o risco para as igrejas e religiões em geral é sistêmico.
No Senado, a base governista rejeitou explicitamente emendas que garantiam salvaguardas à liberdade religiosa. Essa omissão deliberada é um recado claro ao púlpito!
Ora, a cosmovisão cristã possui entendimentos milenares sobre a estrutura familiar e a complementaridade dos sexos. Ao criminalizar subjetivamente a “crença na supremacia masculina”, o Estado abre brecha para que pregações sobre a liderança espiritual do homem no lar (pilar do modelo bíblico de família) sejam classificadas como crime.
Ademais, o Estado não pode ignorar a autonomia interna corporis das instituições religiosas. A Constituição Federal, bem como o Artigo 44, § 1º, inciso IV do Código Civil, garantem que as organizações religiosas são livres para criar sua estruturação e funcionamento.
Assim, é fundamental destacar que, no pluralismo religioso brasileiro, algumas denominações admitem a ordenação pastoral feminina, enquanto outras, por convicção teológica e estatutária, não o fazem.
Seja qual for a escolha doutrinária, essa autonomia deve ser respeitada. Interferir nisso é violar a liberdade de religião e de consciência, direitos fundamentais e inalienáveis que não podem ser atropelados por ideologias de ocasião.
O PL 896/2023 não trata de segurança pública efetiva, mas sim de controle social. É uma tentativa de blindar a agenda woke e o feminismo radical de qualquer crítica, sob a ameaça do cárcere.
A tentativa de criminalizar discursos rotulados genericamente como “machistas” ou o fenômeno das “redpills” abre um precedente perigoso para a instauração de uma verdadeira censura prévia no Brasil.
O resultado prático dessa subjetividade será um nefasto chilling effect, ou seja, um efeito inibidor, que asfixia a liberdade de expressão de cidadãos e instituições que preservam uma visão conservadora e cristã sobre o matrimônio e a organização familiar. Assim, sob o medo da punição, a autocensura se tornará a regra, esvaziando o debate público de qualquer perspectiva divergente da cartilha dominante.
Portanto, se a Câmara dos Deputados não barrar essa investida, o Brasil consolidará um sistema onde o dissenso é tratado como ofensa e a convicção religiosa pode ser considerada crime.
Não podemos permitir que o Estado se torne o árbitro das consciências. A verdadeira democracia exige, acima de tudo, o direito de divergir. A proteção efetiva à mulher exige rigor contra o agressor real, e não uma inquisição ideológica contra quem quer que seja!
Rafael Durand é advogado, mestre em Direito, pós-graduado em Direito Público e em Direito Digital, professor, membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-PB, fundador do NEPC3 – Núcleo de Estudos em Política, Cidadania e Cosmovisão Cristã, autor de artigos e obras jurídicas.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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