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Licença-paternidade: O que muda para as empresas a partir de 2027?
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Licença-paternidade: O que muda para as empresas a partir de 2027?

Por Thassya Prado
02 de April, 2026
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Imagem da Notícia: Licença-paternidade: O que muda para as empresas a partir de 2027?

Thassya Prado - 02/04/2026 09h41

Papai e bebê (Imagem ilustrativa) Foto: Pexels/Alina Matveycheva

Na última terça-feira (31), foi sancionada a lei que amplia o período de afastamento do trabalho do pai, em sua licença-paternidade, após a chegada de um filho, dos atuais cinco dias para até 20 dias, com vigência a partir de janeiro de 2027.

Para as empresas, a mudança traz novas obrigações diretas que precisam entrar no radar do RH agora.

Até hoje, a licença-paternidade era de cinco dias corridos, custeada pela própria empresa, sem reembolso da Previdência Social e sem qualquer estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho. O direito se aplicava apenas a trabalhadores com carteira assinada e a servidores públicos.

Com a nova lei, esse cenário muda gradualmente:

— A partir de janeiro de 2027: 10 dias de afastamento.
— A partir de janeiro de 2028: 15 dias de afastamento.
— A partir de janeiro de 2029: 20 dias de afastamento.

O custo do afastamento passa a ser da Previdência Social. A empresa mantém o pagamento integral do salário durante a licença, mas será reembolsada pelo INSS, seguindo a mesma lógica já aplicada na licença-maternidade.

Além do aumento no período e da mudança no custeio, a lei cria estabilidade no emprego. O pai não pode ser demitido sem justa causa durante a licença; nem nos 30 dias após o retorno. Demitir dentro desse período pode gerar reintegração ou indenização para a empresa.

O direito também foi ampliado para além da CLT. Autônomos, empregados domésticos e MEIs passam a ter acesso ao benefício. Para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, é possível acrescentar 15 dias adicionais, chegando a até 35 dias no total.

A lei ainda prevê situações específicas que o RH precisa conhecer:

— Falecimento da mãe: o pai tem direito a até 180 dias de afastamento.
— Filho com deficiência ou doença rara: a licença é ampliada em um terço.
— Casais homoafetivos: um dos integrantes pode usufruir da licença-maternidade e o outro da paternidade.

A lei entra em vigor em janeiro de 2027, mas a adequação começa antes disso. Políticas internas, contratos e processos de RH precisam ser revisados para contemplar as novas regras de afastamento, pagamento e estabilidade.

Empresas que não observarem o período de estabilidade estarão expostas a ações trabalhistas. E, como sempre, o passivo começa antes do processo.

Thassya Prado é advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito. CEO do escritório Prado Advocacia Empresarial, Compliance e Tribunais, é  especialista em Gestão de Pessoas, Gestão Empresarial e Tribunais Superiores. Atua ainda como mentora de advogados.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News. Comunicar erro Comunicar erro

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