Em defesa de Frei Gilson e da liberdade religiosa
Rafael Durand - 07/05/2026 11h57
O Brasil enfrenta hoje um cenário de profunda inversão de valores, no qual a liberdade de expressão é frequentemente invocada para proteger o ultraje ao sagrado, enquanto o exercício da pregação bíblica é empurrado para o banco dos réus.
Como cristão protestante e jurista, não posso me omitir diante da perseguição institucional sofrida por Frei Gilson, um sacerdote que tem sido alvo de uma artilharia jurídica e digital sem precedentes.
Neste sentido, é fundamental compreender que a mordaça imposta a um padre é a mesma que, rotineiramente, tenta silenciar os pastores em seus púlpitos.
Ora, a perseguição ao religioso se manifesta em múltiplas frentes: desde o silenciamento digital em plataformas como YouTube e Instagram que, frequentemente, restringem seus conteúdos sobre moralidade e família, até investidas mais graves no campo jurídico.
Recentemente, fomos informados de representações no Ministério Público de São Paulo, movidas por grupos como a Aliança Nacional LGBTI+ e coletivos como o Católicas pelo Direito de Decidir, que tentam criminalizar falas dogmáticas sobre a conduta moral católica.
Ademais, surgiram acusações isoladas de ex-seminaristas e a recente denúncia da senadora Soraya Thronicke, que busca enquadrar o aconselhamento espiritual do Frei como “violência política de gênero” ou misoginia.
É preciso restabelecer a verdade jurídica sobre esses fatos. Muitos dos que acusam líderes religiosos de crimes como homofobia ignoram a própria salvaguarda estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADO 26.
Ao equiparar a homotransfobia ao crime de racismo, a Corte foi explícita ao garantir que a liberdade religiosa permanece intocada. O entendimento fixado deixa claro que não constitui crime pregar sobre família, relacionamentos e sexualidade com base na fé e nos livros sagrados.
O que seria crime é a incitação direta à violência, o discurso de ódio ou o cerceamento de direitos civis contra pessoas LGBTQIA+, condutas que jamais foram praticadas pelo Frei Gilson ou por líderes que se limitam a expor sua tradição religiosa.
Neste sentido, as denúncias que tentam transformar o Catecismo em “discurso de ódio” são manifestamente injustas e caluniosas.
Padres e pastores estão apenas exercendo o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença, conforme assegurado pelo Artigo 5º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal.
Tais garantias são reforçadas por tratados internacionais de direitos humanos, que protegem a manifestação da religião tanto em público quanto em privado. Logo, acusar um sacerdote de crime por ele orientar seus fiéis sobre quem segue ou não os mandamentos da sua Igreja é uma tentativa autoritária de reformar a Teologia cristã através do medo e da judicialização!
Portanto, essas representações inócuas deveriam ser arquivadas de plano pela Polícia, pelo Ministério Público e pela Justiça. A manutenção de investigações que carecem de base jurídica mínima configura um constrangimento ilegal inaceitável, servindo apenas para desgastar a imagem de quem defende a visão de mundo cristã.
Reiteramos que a autonomia das instituições religiosas deve ser preservada, garantindo que o Estado não se torne o árbitro do que pode ou não ser pregado. A democracia brasileira não sobreviverá se permitirmos que a justiça seja utilizada como ferramenta de vingança ideológica ou como mordaça para o sentimento religioso.
Rafael Durand é advogado, mestre em Direito, pós-graduado em Direito Público e em Direito Digital, professor, membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-PB, fundador do NEPC3 – Núcleo de Estudos em Política, Cidadania e Cosmovisão Cristã, autor de artigos e obras jurídicas.
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