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Assistolia fetal do CFM, sabatina de Messias e eleições
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Assistolia fetal do CFM, sabatina de Messias e eleições

Por Raphael Câmara
04 de May, 2026
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Imagem da Notícia: Assistolia fetal do CFM, sabatina de Messias e eleições

Raphael Câmara - 04/05/2026 20h12

Assistolia fetal (Imagem ilustrativa) Foto: IA\Chat GPT

A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe matar bebês de até nove meses por meio da assistolia fetal, da qual sou relator, foi citada por praticamente todos os senadores que declararam voto contrário à indicação do ministro Messias para uma cadeira no STF como um dos motivos para sua rejeição e muitos como o principal motivo.

É fundamental esse apontamento para percebermos a importância que tem esse tema para a população brasileira. Foi a pressão popular sobre os senadores que fez com que usassem esse argumento. Meu receio é que tema tão importante tenha sido somente usado como cortina de fumaça para reais motivos mais comezinhos para a rejeição. Difícil saber.

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Independentemente disso, o tema resolução de assistolia fetal se mostra como protagonista de qualquer debate político doravante. Qualquer candidato ao STF ou às eleições presidenciais e legislativas de 2026 terá de expor sua opinião. A população já provou que não aceitará respostas abortistas, tais como: “É contra a lei”, “cabe ao parlamento decidir” ou “a OMS indica o procedimento”. Quem responde isso defende matar bebês de nove meses!

O ministro Messias teve tempo suficiente para mudar seu parecer. O senador Moro, inclusive, pediu, na sabatina, que ele mudasse no decorrer do dia antes da votação. Pode fazer, inclusive, agora, enquanto ainda é advogado-geral da União já que os relatos na imprensa é de que irá sair. Seria um último ato grandioso de um homem que diz defender a vida.

Como relator da Resolução 2378 do CFM, que proíbe a assistolia fetal, fiquei horrorizado com um artigo publicado, em sites jurídicos, escrito por um jurista pastor, logo ante a sabatina, apoiando o ministro Messias que nos acusa a nós, do CFM, de ativismo tão somente por defendermos que não se matem bebês de nove meses, na barriga, com uma solução que, de tão dolorosa, é proibida para penas de morte de homicidas e estupradores e para a eutanásia de animais.

Desse modo, iremos mostrar, neste artigo, que nossa resolução é totalmente baseada na legislação vigente e em nada ultrapassa os poderes que a lei federal de 1957, que regula a atividade médica e a fiscaliza, nos deu.

Temos sim um ativismo hipocrático previsto em nosso juramento da defesa da vida. No entanto, a novidade que nos estarrece é pastor defender, por argumentos jurídicos, matar bebês já formados no ventre materno, em condições de sobreviver fora do útero. Aparentemente, seus argumentos foram ignorados.

O CFM, após um longo debate, optou por proibir o método bárbaro da assistolia fetal para matar bebês a partir de 22 semanas por meio da Resolução 2378. Esse método, em casos de estupros, somente é utilizado a partir dessa idade gestacional, porque a partir desse marco é possível a vida extrauterina.

Para surpresa de ninguém, entidades que defendem a descriminalização do aborto e o onipresente PSOL entraram com ações judiciais dispersas na tentativa de a revogar.

A ação do PSOL se tornou a ADPF 1141 sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes no STF. Após ouvir o PSOL e não ouvir o CFM, o ministro relator suspendeu a resolução. De lá para cá, cerca de 1.500 bebês foram mortos por esse método cruel de acordo com estatísticas dos últimos anos.

Recentemente, o relator entregou para o presidente do STF pautar o julgamento após primoroso parecer do procurador-geral da República apoiando nossa resolução e mais: dizendo que o aborto, salvo risco de morte materna, não é direito. O que defendemos há tempos. O Código Penal não dá direitos.

Como o PSOL e organizações sociais que defendem o aborto sabem que não têm votos no Parlamento e no Executivo, optaram por adotar o caminho judicial para liberar o aborto no Brasil indo contra a vontade da população. População essa que, segundo as pesquisas, é em grande maioria contra o aborto e principalmente as mulheres negras e pobres a quem os partidos de esquerda, defensores do aborto, dizem querer proteger.

Quando o autor do artigo nos acusa de ativismo parece desconhecer a legislação. O Código Penal de 1940 possui “normas penais em branco”. O tipo penal se complementa com outras normas legais, assim como é o tráfico de drogas; que quem diz o que é droga é a ANVISA e não o Código Penal. Dessa forma, quando o autor diz que a Resolução 2378/2024 teria suprimido direitos da mulher impedindo o aborto acima de 22 semanas, parece ter esquecido de que a conceituação do que seja aborto é – e sempre foi – feita por portarias do Ministério da Saúde que, há mais de 20 anos, desde antes de 2005, especificam que aborto é “interrupção da gravidez até a 20ª/22ª semana de gestação e com o produto da concepção pesando menos de 500 gramas”.

Ou seja: não foi uma inovação feita pelo CFM; as portarias do Ministério da Saúde sempre disseram isso.

De fato, não se deve confundir, automaticamente, a atuação institucional de um agente público com suas convicções pessoais. Essa distinção é importante em uma democracia e vale para ministros, advogados públicos e também para conselhos profissionais. Entretanto, a mesma lógica utilizada para defender a atuação institucional da AGU, no referido artigo do pastor, deve ser aplicada ao Conselho Federal de Medicina. Não pode haver duas medidas e dois pesos. O CFM não editou sua resolução movido por convicções religiosas ou ideológicas, mas no exercício de sua competência legal de normatizar a prática médica e definir os limites éticos e técnicos dos procedimentos realizados pelos médicos brasileiros.

A função do Conselho não é legislar sobre aborto, atribuição que cabe ao Congresso e ao Judiciário, mas estabelecer, à luz da ciência e da ética médica, quais métodos podem ou não ser empregados em determinada circunstância clínica. A resolução sobre assistolia fetal acima de 22 semanas não criou nova hipótese de crime, nem revogou as exceções legais já existentes. Ela apenas afirmou que, diante da viabilidade fetal potencial a partir desse marco gestacional, determinado método não poderia ser utilizado sem profunda discussão ética e técnica.

O debate, portanto, não é sobre “permitir” ou “proibir” o aborto em abstrato, mas sobre os limites da intervenção médica quando há possibilidade de vida extrauterina. Se é legítimo sustentar que o advogado-geral da União apenas cumpriu seu papel institucional ao defender a posição jurídica do Executivo, também é legítimo reconhecer que o CFM apenas cumpriu o seu papel institucional ao editar norma sobre procedimento médico. Criticar o Conselho por fazê-lo seria incorrer exatamente no mesmo erro apontado no artigo: atribuir motivação ideológica a um órgão que exerceu competência própria.

Aliás, o ativismo judiciário é tema permanente do debate público e muitas vezes referendado pela AGU. Por qual motivo exatamente no debate mais importante da história do STF, o que trata de matar bebês viáveis, esse suposto ativismo do CFM é questionado? O apoio ao ativismo do STF vem da AGU e não do CFM como o autor do artigo alega, já que o CFM está seguindo todos os preceitos científicos ao publicar a resolução.

Para a medicina, quando há um ser vivo pronto para nascer não se fala mais em aborto. E toda a evolução da sistemática da justiça criminal ao longo dos anos desde 1940 foi no sentido de que o aborto ocorresse no início da gestação; para isso foram instituídas medidas heterodoxas pela prática jurídica, tais como: não há mais necessidade de comprovar estupro bastando a palavra da suposta vítima, não há mais necessidade do registro de ocorrência e também se abandonou a necessidade de autorização judicial.

Todos esses preceitos foram abandonados para possibilitar que a mulher depois da suposta violência sexual fosse ao sistema de saúde para realizar a interrupção da gravidez. Qual o sentido que tem após todas essas medidas para acelerar a realização do aborto se autorizar interrupção da gravidez de feto viável com morte do bebê?

Ativistas alegam que não se sabe estar grávida ou dificuldade de acesso. Nada disso é real. Somos obstetras e sabemos do que falamos. Raríssimo alguém com mais de 22 semanas não saber estar grávida. Geralmente, ocorre com atletas ou gestantes muito obesas. Não há dificuldade de acesso. Qualquer maternidade do país pode realizar aborto com excludente de punibilidade. E, principalmente, mesmo após 22 semanas a gravidez pode ser interrompida. O que a resolução diz é para não matar o bebê antes do parto. Caso a mulher não queira ficar com ele, será entregue para adoção.

Se o ministro Messias é pró-vida, deve fazer a interpretação da legislação mais favorável à defesa da vida. De que adiante colocarmos pessoas pró-vida nos lugares de poder se quando chegam lá adotam postura a favor do aborto? Nisso temos que parabenizar os defensores da descriminalização do aborto. Quando estão nos locais de poder fazem tudo pela causa. Haja vista o ministro Barroso.

Vejamos esse trecho do autor do referido texto: “Também ficou claro que o CFM não indicou, uma vez proibida a assistolia, qual seria o procedimento a ser adotado após as 22 semanas, o que, em leitura possível, pode ser interpretado como uma sinalização de que, ultrapassado esse marco, não se deveria mais realizar o aborto, mas sim proceder ao parto prematuro.”

Não é verdade! Indicamos! Antecipação do parto e, caso não haja desejo de ficar com o bebê, encaminhamento para adoção. Ou o autor defende que se mate antes um bebê viável pelo simples desejo de matar? Não ficou claro.

Avaliemos esse outro: “Tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Conselho Federal de Medicina, a participação feminina é inferior a cerca de 10%, o que evidencia uma sub-representação relevante nesses espaços. Esse dado reforça a importância de que temas sensíveis sejam decididos pelo Congresso Nacional, órgão constitucionalmente vocacionado à deliberação plural e democrática e no qual há maior percentual de mulheres.”

Não é verdade. A plenária que aprovou a resolução havia oito mulheres dentre 28 conselheiros, o que perfaz cerca de 29%. Isso é fácil de se checar. Está na página do CFM. Importante dizer que sem a força de grande parte delas na votação não sei se teria aprovação. Jamais esquecerei o apoio que delas tive. No atual Congresso Nacional há cerca de 18% de mulheres, o que é muito menos que no CFM. De onde o autor tirou esses números?

O CFM tem o poder baseado na lei federal de 1957 de regular a atividade médica e a fiscalizar. O aborto é um procedimento médico; já que, pelo Código Penal de 1940, somente o médico pode o realizar nas situações que a lei não prevê punição. Portanto, o CFM pode sim regular a assistolia fetal/feticídio que é um ato médico.

Como já mencionado, a definição de aborto, na obstetrícia, é aquela perda gestacional ocorrida até 22 semanas ou em que o feto tenha menos de 500 gramas. Recentemente, por ativismo, a OMS, em 2022, inventou um tal “aborto induzido” que é aquele em que a intenção é matar o bebê independentemente da idade gestacional com o único objetivo de derrubar o argumento obstétrico de que só se pode falar em aborto até 22 semanas de gravidez. Então se criou um impasse: para a medicina aborto é até 22 semanas e para o direito penal aborto é até poucos minutos antes de nascer.

Jamais, o legislador de 1940, que criou o Código Penal, iria imaginar que em 2026 teriam pessoas querendo matar bebês de nove meses dentro da barriga da mãe. Caso eles pudessem prever isso, certamente teriam colocado limite para a realização do aborto.

Em 1940, nem se cogitava existir a técnica proibida agora pelo CFM. Nem sequer ultrassonografia estava perto de existir. Como podem considerar ilegal se proibir uma técnica baseado num Código Penal feito em 1940 de algo que só foi ser utilizado na década de 1980? Em 1940, só se conseguia fazer aborto por curetagem, que só se faz até cerca de 13 semanas de gravidez.

O Código Penal não foi criado para se matar bebê de nove meses. Não poderia a lei, que não é norma objetiva autorizadora para o aborto, mas mera excludente de punibilidade, prever questões éticas ou técnicas relativas ao aborto, mesmo porque seria matéria estranha ao Direito.

Para a instância administrativa da ética profissional, a forma eticamente admissível para a realização do aborto, será até 22 semanas. Para além de tal limite, seguirá não sendo crime. É garantido pelo Código Penal. Mas será conduta profissional antiética, nos termos do regramento da ética profissional emanada pelo órgão disciplinador competente que é o CFM garantido por lei federal! Não é comum, ou natural, ao profissional que zela pela vida, ser instado a retirar a vida de um ser humano. A mesma lei federal que exclui a punibilidade do aborto nesses casos, também confere ao CFM a competência para ditar o que é ético ou antiético em se tratando do exercício médico!

E fundamental explicarmos do que se trata a técnica do feticídio ou assistolia fetal. Os defensores da técnica têm pavor a esse debate, porque ninguém tem coragem de explicar como é feita e muitos dos que a defendem, quando sabem do que se trata, mudam de opinião.

O feticídio consiste em perfurar com grande agulha a barriga da mãe e tentar acertar os vasos do coração do bebê para injetar cloreto de potássio e o matar. Não estamos falando de embrião nem sequer de bebê formado, mas sem condições de sobreviver. Mas sim de bebê viável de seis a nove meses, com circuitos neurológicos de dor formados.

Analogia seria nos colocar num caixão, sem anestesia, e alguém de fora por pequeno furo tentar acertar nosso coração com uma agulha com diversas espetadas até nos acertar, pois ficaríamos nos debatendo e provocaria dor tão grande que é proibida para pena de morte e eutanásia de animais. Só tem como defender o método quem não sabe do que se trata ou é muito cruel.

O assustador é que esse procedimento é feito minutos antes da retirada do bebê por via vaginal ou cesariana com o único intuito de o matar antes da retirada. Não traz vantagem, segundo estudos científicos. O único motivo para ser feito, segundo defensores, é o de evitar o “grande trauma” que o choro do bebê poderia causar à mãe. Para evitar o choro, a solução é matar. E para fugir desse debate, as manchetes da grande mídia de forma mentirosa em uníssono escreveram: “CFM proíbe aborto legal após 22 semanas”.

A primeira mentira é o uso do termo “aborto legal” já que isso não existe no jurídico brasileiro. Existem excludentes de punibilidade que não pune quem o faz em situações autorizadas. Seria o mesmo quee nomear homicídio legal à legítima defesa.

Reparem que não se encontram vídeos da técnica no Google ou mesmo em artigos científicos médicos. Eles escondem porque sabem que se o procedimento for visto provocará comoção popular. É fundamental que os juízes que vão julgar a resolução peçam para ver o procedimento. Fica o obstetra em frente ao ultrassom com uma agulha pela barriga numa caçada mórbida que pode durar horas tentando acertar o coração do bebezinho que se debate tentando fugir pela dor que sente. Até que quando é atingido, dá um último movimento e morre.

A segunda e principal mentira é dizer que a resolução proíbe que a mulher se livre daquela gravidez que ela não quer e tem direito por lei de a interromper. A antecipação do parto após 22 semanas (já não podemos falar em aborto baseado nos livros de medicina e se é feito por médico devemos usar a terminologia médica) é garantida e será feita por via vaginal ou cesariana e, caso a mãe não queira ficar com a criança, ela será colocada para adoção que para recém-nascidos tem uma fila interminável de pais querendo dar amor para aquela criança. A resolução só impede de matar esse bebê antes da retirada do útero.

Precisamos ficar atentos não só a defender essa resolução do CFM, mas também a evitar novos ataques.

O governo atual tentou revogar a nota técnica que elaborei em 2022, quando era secretário de Atenção Primária do Ministério da Saúde, mas voltou atrás em menos de um dia, após pressão popular. Além disso, revogou uma portaria que criamos, que obrigava a denúncia de estupro em casos de aborto e buscava proteger as mulheres dos estupradores. Essa portaria se baseava nas leis de violência sexual (2018) e de violência doméstica (2019), que determinam a obrigatoriedade da denúncia.

O Brasil é o único país em que aborto não tem limite de idade gestacional. Mesmo países em que é completamente liberado há limite de idade. A França, que colocou o aborto na Constituição, tem limite de 14 semanas. Aqui, é até exatamente antes de nascer.

A nota técnica que fiz em 2022 que tratava do mesmo tema da assistolia já foi alvo da ADPF 989, como sempre pedida pelo PSOL, que pediu cautelar para a derrubar e não logrou êxito. Se fosse inconstitucional, o STF a teria derrubado. Pelo contrário, o ex-ministro Barroso, em seu epílogo, tentou permitir que enfermeiros pudessem fazer aborto no âmbito dessa ADPF e recebeu como resposta um sonoro 10 a 1 contra o seu voto.

A resolução do CFM impede a barbárie de se matar um bebê de nove meses na barriga. É um ato civilizatório baseado em princípios éticos de beneficência e de não maleficência. Não se pode permitir uma técnica que mata um bebê de nove meses sem trazer nenhum benefício à mãe. É preciso o apoio do povo para não deixar que o PSOL consiga a derrubar. É preciso que nossos parlamentares eleitos com a bandeira do conservadorismo se dizendo contra o aborto a defendam. Muitos estão calados.

O CFM não proibiu aborto algum, nem poderia por lei fazer isso. O que foi proibido é uma técnica desumana e cruel. Cabe ao Congresso legislar e mesmo com uma bancada majoritariamente conservadora e de direita não obtivemos nenhum passo para mudar o cenário atual do Brasil em que o aborto é na prática liberado. Pior, em qualquer idade gestacional.

Embora seja obrigado aos hospitais denunciarem o estupro, na prática isso não é feito. Até mesmo, querem impedir os conselhos regionais de medicina fiscalizarem quem faz o aborto alegando quebra de sigilo médico como se desconhecessem que não há sigilo médico para os conselhos de medicina. Quando estamos do lado certo na defesa da vida não há pressão contrária que nos faça desistir.

Ministro Messias, ainda há tempo. Revogue o parecer da AGU e faça outro seguindo os preceitos do parecer emitido pela PGR que de tão técnico e perfeito juridicamente deveria ser emoldurado. A defesa da vida jamais será ativismo. É obrigação de todos que ocupam cargos públicos.

Raphael Câmara é conselheiro federal de Medicina pelo Rio de Janeiro e relator da resolução 2378. Médico ginecologista-obstetra, mestre em Epidemiologia e doutor em Ginecologia.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News. Comunicar erro Comunicar erro

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