Segundo apurado pelo g1, o aplicativo Uber suspendeu a conta do homem por encontrar um “apontamento criminal” com o nome dele em 2001. No entanto, Aluízio sequer chegou a ser denunciado neste inquérito, que ocorreu há mais de duas décadas.
O bloqueio da conta ocorreu em junho de 2022, após cinco anos e seis meses de utilização da plataforma como principal fonte de sustento do motorista. Na época, Aluízio tinha 9.744 viagens, com a média de 4,97 de avaliação (máximo é 5).
“Me senti muito mal do aplicativo me bloquear, uma pessoa que trabalha cinco anos na empresa. Nunca tive problemas com passageiro e nem com ninguém”, disse Aluízio, em entrevista ao g1.
A conta foi reativada em dezembro de 2022, após o motorista entrar na Justiça por meio dos advogados Ricardo da Silva Arruda Junior e Luciano Antonio dos Santos Cabral. Ele ficou até fevereiro de 2023 trabalhando, quando foi novamente bloqueado pelo aplicativo, que só reativou o perfil de Aluízio em junho daquele ano.
A primeira condenação foi publicada pelo juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara de Itanhaém. No entanto, houve recurso e o caso foi para a 14ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
De acordo com o relator do recurso, o desembargador Thiago de Siqueira, a suspensão da conta por existência de um inquérito com nome de Aluízio caracteriza discriminação, que não pode ser praticada pela empresa na escolha de motoristas.
“Evidente a abusividade praticada pela ré com a suspensão da conta do autor, que não ostenta antecedente criminal e não há menção a qualquer tipo de conduta inadequada na prestação dos seus serviços de motorista que justifique sua exclusão da plataforma”, afirmou, na decisão.
Segundo a sentença, o aplicativo Uber terá que indenizar Aluízio em R$ 5 mil, acrescido de juros e correção monetária, por danos morais. Além disso, deverá pagar indenização por danos materiais consistente nos lucros cessantes, que terá o valor definido após trânsito em julgado do processo.
Ao g1, o advogado Ricardo da Silva Arruda Junior explicou que o número de dias que o motorista ficou afastado indevidamente será multiplicado por um valor médio da diária de trabalho. Em seguida, será retirado 40% do total para abater os valores que deixaram de ser gastos com combustível e manutenção do veículo.
“Tão logo a condenação se torne definitiva daremos início ao cumprimento de sentença, ocasião em que apresentaremos o valor atualizado monetariamente.”, explicou Arruda Junior.
De acordo com o motorista, ele se endividou quando ficou sem poder trabalhar. Por isso, espera que a justiça seja feita. “Deus é maior, vamos entregar na mão dele e esperar”.
Procurada pelo g1, a Uber não se manifestou até a publicação desta reportagem.
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