Em nota, os subprocuradores do órgão superior vinculado à PGR (Procuradoria-Geral da República) classificaram como “absolutamente incompatíveis” com o Estado de direito ações como a que foi conduzida por agentes do Bope (Batalhão de Operações Especiais) e da PRF (Polícia Rodoviária Federal), que resultou em, ao menos, 25 mortos e sete feridos na região.
A manifestação é assinada por Paulo de Souza Queiroz (subprocurador-Geral da República e Coordenador da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF), Ela Wiecko Volkmer de Castilho (subprocuradora-geral da República) e Luciano Mariz Maia (subprocurador-geral da República).
Leia a íntegra:
“A 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (7CCR/MPF), colegiado com atribuições de coordenação, integração e revisão da atuação funcional do MPF em matéria de controle externo da atividade policial, expressa profunda preocupação com o desfecho da operação policial realizada por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope/PM/RJ) na Vila Cruzeiro, no Complexo da Penha, zona norte do Rio de Janeiro. Trata-se da intervenção policial com o segundo maior número de vítimas fatais, sendo 24 mortos, além de sete feridos.
A 7CCR expressa total apoio à atuação dos membros ministeriais com atribuições naturais para realizar investigação pronta, independente, isenta, imparcial e autônoma, que permita a responsabilização dos autores dos gravíssimos atos praticados.
Lembra ainda que, em fevereiro de 2017, no caso Favela Nova Brasília, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou:
‘O Estado, no prazo de um ano contado a partir da notificação da presente Sentença, deverá estabelecer os mecanismos normativos necessários para que, na hipótese de supostas mortes, tortura ou violência sexual decorrentes de intervenção policial, em que prima facie policiais apareçam como possíveis acusados, desde a notitia criminis se delegue a investigação a um órgão independente e diferente da força pública envolvida no incidente, como uma autoridade judicial ou o Ministério Público, assistido por pessoal policial, técnico criminalístico e administrativo alheio ao órgão de segurança a que pertença o possível acusado, ou acusados, em conformidade com os parágrafos 318 e 319 da presente Sentença.’
Por fim, a Câmara considera indispensável a análise do padrão de atuação das instituições de segurança, que tem dado causa a repetição de execuções coletivas, como as registradas na Vila Cruzeiro. Além disso, é preciso analisar a atuação dos gestores públicos, responsáveis pelo desenho de políticas públicas em que tais formas letais de intervenção são concebidas, autorizadas ou não reprimidas.
Essas ações são absolutamente incompatíveis com o Estado de Direito, em uma sociedade democrática. Tais modos de atuar e conceber trazem inequívocos elementos de racismo, maltratando o direito à vida de pessoas e populações marginalizadas da sociedade.“
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