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Em 2024, como será a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

today7 de fevereiro de 2024 7

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Elisângela Coelho – 07/02/2024 09h32

Deficiente físico

Pessoas com deficiência tem direito à aposentadoria Foto: Freepik

Hoje, o tema que abordaremos é a aposentadoria por idade destinada à pessoa com deficiência (PcD). Ela é concedida quando são atendidos os requisitos específicos para esse benefício. Para ser elegível, é necessário que:

– Sendo homem;


– Tenha 60 anos de idade; e


– Conte com 15 anos de contribuição na condição de PcD.

– Sendo mulher:


• Tenha 55 anos de idade; e


• Possua 15 anos de contribuição na condição de PcD.

É importante destacar que, para ser considerado PcD, é necessário apresentar impedimentos de longo prazo nas áreas física, mental, intelectual ou sensorial, os quais dificultem a participação plena na sociedade.



A comprovação da deficiência deve ser realizada por meio de perícia médica no INSS. Portanto, um bom laudo médico é fundamental para a concessão da aposentadoria.

Aí, você pode me perguntar: “O que é um bom laudo médico?”

Explico: um bom laudo é aquele que traz com clareza qual a sua deficiência, o CID, e quais limitações essa deficiência traz à sua vida.

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?


Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário atender aos seguintes requisitos:

– Ser pessoa com deficiência, conforme a definição da Lei Complementar nº 142/2013;


– Ter o tempo de contribuição necessário de acordo com o grau da sua deficiência;


– Comprovar a deficiência durante todo o período de carência.

Como você pode notar, um dos requisitos para poder solicitar aposentadoria da pessoa com deficiência é justamente cumprir o tempo de contribuição.


Mas, quanto a isso, a nossa dica é que você sempre procure por um profissional, para que ele possa avaliar todo o seu caso.

Passos importantes para conquistar sua aposentadoria:

1. Verifique se você – ou a pessoa para quem busca o benefício – se enquadra nos critérios.


2. Reúna a documentação necessária.


Aqui, pontuo que para dar entrada na solicitação da aposentadoria da pessoa com deficiência, é preciso reunir toda a documentação necessária, que inclui:


– Laudo médico;


– Carteira de identidade;


– CPF;


– Comprovante de residência;


– Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) etc.

De todos os passos, esse costuma ser o mais complicado, haja vista que nem sempre são documentos fáceis de encontrar.

3. Agende atendimento no INSS.

4. Solicite a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.


O processo de solicitação da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência pode ser realizado diretamente no site ou aplicativo do Meu INSS.


O procedimento segue um formato semelhante ao da aposentadoria por idade convencional.

Siga o passo a passo:


– Acesse a plataforma do Meu INSS;


– Clique em “Entrar com gov.br”;


– Faça login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;


– Digite sua senha e clique em “Entrar”;


– Clique no botão “Novo Pedido” ou busque por essa expressão no buscador;


– Procure por “Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade”;


– Clique em “Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade” e siga os passos indicados no Meu INSS.

5. Acompanhe o processo.


Lembre-se de que uma etapa fundamental do processo é a perícia médica no INSS, certifique-se de apresentar toda a documentação necessária e, mais importante ainda, busque a orientação prévia de uma advogada previdenciária confiável para analisar o seu caso.

Para mais detalhes sobre o assunto, sugerimos a leitura de outros textos; clique aqui.

Até a próxima! Um abraço.

Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.

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Por: Elisangela Coelho

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