Prefeitura de Guarujá

Lei reconhece cordão de girassol para identificação de deficiências ocultas

today13 de julho de 2022 12

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Ação tem como objetivo garantir o atendimento prioritário, no momento da abordagem para deficiências que não são visíveis

Guarujá sancionou a Lei nº 5.044, que reconhece o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar para identificação de pessoas com deficiências ocultas. A ação tem como objetivo garantir o atendimento prioritário e a inclusão, por meio da comprovação da deficiência no momento da abordagem.

A iniciativa é fruto do Projeto de Lei nº 105/2022 do Poder Legislativo. Considera-se pessoa com deficiência oculta, aquela deficiência ou condição neurológica que não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente. Entre elas Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), transtornos ligados à demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias extremas.

O cordão consiste numa faixa estreita de tecido da cor verde e com estampas de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador. O uso do cordão é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.

Ainda de acordo com a lei, o uso do acessório não constitui fator condicionante para o acesso aos direitos assegurados à pessoa com deficiência.



Estabelecimentos

Os estabelecimentos públicos e privados, por sua vez, devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do Cordão de Girassol e, além disso, realizar campanhas informativas.

História

Os idealizadores do cordão de girassol foram os funcionários do aeroporto Gatwick, em Londres, que em 2016, transformaram o acessório em um símbolo de apoio para pessoas com deficiências ocultas.




Todos os créditos desta notícia pertecem a Prefeitura de Guarujá.

Por: Tadeu

Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

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