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O suposto crime ocorreu na manhã de 18 de julho de 2022, em Guarujá (SP). Uma câmera de monitoramento, obtida pelo advogado de defesa, pesou na decisão do juiz (assista acima).
O vídeo mostra o momento em que o policial chega de moto e estaciona em frente a uma padaria na Avenida Presidente Vargas, no bairro Parque Estuário. Ele se aproxima do homem, que era usuário de drogas, e em pouco tempo os dois iniciam uma luta corporal.
Segundo o processo, obtido pelo g1, policiais militares que atenderam a ocorrência contaram que estavam patrulhando pela avenida quando ouviram um barulho típico de disparo de arma de fogo. Logo em seguida, viram o réu e o outro homem “se engalfinhando” no chão.
Vídeo mostra luta corporal entre usuário de drogas e policial penal em Guarujá, SP
Em juízo, o policial alegou que encontrou casualmente com o rapaz e lhe deu R$ 20 para ele comer algo. O homem teria pegado o dinheiro abruptamente e saído correndo, então o agente o perseguiu até encontrá-lo no estabelecimento comercial.
O agente o abordou para reaver o dinheiro, momento em que o homem teria tentado pegar a arma e os dois entraram em conflito. Ele destacou que não apontou a arma de fogo para o rapaz ou atirou contra ele. Justificou estar com ela porque, duas semanas antes, dois agentes penitenciários haviam sido vítimas de atentado e ele desejava se defender.
O outro homem, no entanto, relatou que o agente deu o dinheiro para que ele comprasse drogas para os dois em uma biqueira. Apesar do pedido, o rapaz foi para a padaria e, em dado momento, viu o réu chegando. Ele desceu da moto com uma mochila e tirou uma arma de fogo lá de dentro.
Como temia sofrer uma agressão, o homem disse que entrou em luta corporal com o réu e, quando estavam no chão, ouviu o disparo de arma de fogo. À polícia, afirmou que recebeu uma coronhada na cabeça com o cabo da arma que o agente portava. Ele não soube dizer a direção que o projétil tomou e onde teria se alojado.
Briga ocorreu em frente a padaria em Guarujá (SP) — Foto: Reprodução
Na audiência de custódia, a prisão em flagrante do policial foi convertida para preventiva. Ele ficou preso por 30 dias, mas por considerar que o laudo pericial não comprovou que houve disparo partindo da arma dele, a Justiça concedeu a liberdade provisória. A reclusão foi substituída por medidas cautelares, como a proibição do contato com a vítima e ausência da comarca, salvo a trabalho.
Ao g1, o advogado Anderson Real Soares disse que a inocência do cliente foi comprovada graças ao vídeo de monitoramento. Ele juntou as imagens aos autos e, com isso, o Ministério Público solicitou a impronúncia.
“Lamentavelmente, as testemunhas de acusação, que eram os policiais que atenderam a ocorrência, falaram exatamente o contrário. Falavam que meu cliente deu tiro, ameaçou de morte. E aí ficou esclarecido que nada disso era verdade”, afirmou ele.
A juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal de Guarujá, concluiu que o vídeo não autoriza uma conclusão segura do que ocorreu, pois não mostra o agente ameaçando a vítima, sacando a arma de fogo ou apontando para ela. Ela também considerou o conteúdo do laudo pericial.
“Não é possível afirmar, com a necessária segurança, que o réu ao, supostamente, sacar sua arma de fogo, tentou ceifar a vida do ofendido, ou que o réu desejava tão somente compelir a vítima a devolver o dinheiro que lhe pertencia”, disse.
Segundo pontuou, o perito responsável por analisar a arma observou que o laudo pode ter dado negativo para disparos recentes porque a apresentação da arma ocorreu apenas no dia 1º de agosto.
Segundo a advogada Bianca Moura, consultada pelo g1, a impronúncia não implica em absolvição. Ela serve como uma espécie de “filtro” do juiz para questões que devem ser analisadas pelo júri.
“A impronúncia ocorre quando há falta de provas necessárias para que haja convencimento do magistrado pelo dolo, isso é, intenção do crime. Lembrando que um dos principais princípios do direito penal é do ‘in dúbio pro reo’: na dúvida, não deve-se condenar”, disse ao g1.
Em outras palavras, a impronúncia significa que todas as provas do processo, até o momento juntadas, não são suficientes para levar o réu a júri. Quando isso acontece, o processo normalmente é arquivado.
Por: G1
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