Cerca de 200 mil pessoas fugiram do Sudão para países vizinhos desde o início dos conflitos internos no mês passado, disse um porta-voz da ONU nesta sexta-feira (12), acrescentando que dezenas de milhares chegaram ao Chade nos últimos dias.
Durante o mesmo discurso, o porta-voz informou que uma fábrica em Cartum que produzia alimentos para crianças desnutridas foi incendiada.
Nuvens de fumaça preta tomam os céus de Cartum do Norte, no Sudão, em 1 de maio de 2023 — Foto: Mohamed Nureldin Abdallah/REUTERS
A ONU expressou otimismo alegando que os mediadores podem chegar a um cessar-fogo nos próximos dias. A organização confirmou ainda que tinha garantias de um dos lados de que continuariam negociando na Arábia Saudita.
“Acho que o elemento mais importante deste entendimento que foi assinado ontem à noite é que ambos os lados se comprometem a continuar suas negociações”, disse Volker Perthes, representante especial do secretário-geral para o Sudão, a jornalistas em Genebra, acrescentando que conversou com um deles recentemente.
O que aconteceu no Sudão?
Em 16 de abril confrontos entre paramilitares e forças do governo eclodiram em Cartum, capital do Sudão, que se espalharam por outras partes do país africano.
Esses combates foram resultado de meses de tensão entre dois líderes militares rivais. As Forças Armadas do Sudão, lideradas pelo general Abdel Fatah al-Burhan, e as Forças de Apoio Rápido (FAR), lideradas pelo vice-presidente do Conselho Soberano, Mohamed Hamdan Dagalo, conhecido como Hemedti, trocaram acusações sobre quem provocou o conflito.
Quatro anos atrás, os dois se uniram para derrubar o presidente Omar al-Bashir, que governou o país por 26 anos. Mas surgiram diferenças entre eles, principalmente quanto à integração entre as duas forças e a devolução do poder aos civis. Os dois lados concordaram com uma trégua humanitária para o socorro aos feridos, mas a pausa não durou muito.
Todos os créditos desta notícia pertecem a
G1 Mundo.
Por: G1
Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.
Publicar comentários (0)