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5 direitos da pessoa com autismo

today12 de abril de 2023 8

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Elisângela Coelho
12/04/2023 10h16

Na semana passada foi o dia mundial da conscientização do autismo; pensando nisso trouxemos aqui para vocês 5 direitos da pessoa com autismo!

O autismo é uma condição neurológica que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento das pessoas.

Muitas vezes, as pessoas com autismo enfrentam preconceito e discriminação em diversos aspectos da vida, o que viola seus direitos como seres humanos.

É importante lembrar que as pessoas com autismo têm os mesmos direitos que todas as outras.



Isso inclui o direito à educação, ao trabalho, à saúde, à segurança, à inclusão social e à participação plena na sociedade.

É importante respeitar as diferenças e particularidades de cada indivíduo com autismo, reconhecendo que cada um tem suas próprias habilidades, interesses e desafios.

5 direitos da pessoa com autismo


As pessoas com autismo têm os mesmos direitos que todas as outras e, portanto, têm direito a uma série de garantias legais e sociais.

Listamos alguns direitos fundamentais das pessoas com autismo:

– Direito à educação inclusiva;


– Direito à saúde;


– Direito à igualdade de oportunidades no mercado de trabalho;


– Direito à acessibilidade;


– Direito à inclusão social.

Pessoa com autismo e o direito ao BPC LOAS


A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) prevê o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício no valor de um salário mínimo mensal, destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Para ter direito ao BPC LOAS, a pessoa com autismo precisa cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação.

O principal deles é que a renda per capita do grupo familiar seja de até 1/4 do salário mínimo vigente.

A pessoa com autismo deve apresentar limitações para participar de forma plena e efetiva na sociedade.

Para comprovar a deficiência, é necessário apresentar laudo médico que ateste o diagnóstico de autismo, bem como suas limitações e necessidades de cuidados especiais.

Atenção: o BPC LOAS não é uma aposentadoria nem um benefício previdenciário, mas sim um benefício assistencial.

Isso significa que ele não gera direito a 13º salário nem a pensão por morte.

Além disso, o benefício deve ser renovado a cada dois anos, mediante a comprovação da situação de vulnerabilidade e das limitações da pessoa com autismo.

Direito à inclusão da pessoa com autismo


O direito à inclusão é fundamental para as pessoas com autismo, pois elas têm o direito de serem incluídas em todos os aspectos da vida em igualdade de condições com as outras pessoas.

A inclusão envolve a criação de um ambiente acessível, acolhedor e adaptado às necessidades individuais de cada pessoa com autismo.

A inclusão pode ser alcançada em diversos contextos, como a educação, o mercado de trabalho, a vida social e comunitária, e em locais públicos e privados.

Formas de promover a inclusão da pessoa com autismo incluem:

– Educação inclusiva;


– Acesso ao mercado de trabalho;


– Acessibilidade;


– Participação social e comunitária: para isso, é importante que haja ações de conscientização e adaptação para atender às necessidades específicas de cada pessoa;


– Conscientização e respeito: a conscientização e o respeito são fundamentais para promover a inclusão da pessoa com autismo.

É importante que, a sociedade como um todo se esforce para combater o preconceito e a discriminação contra as pessoas com autismo, reconhecendo que todos têm o direito de viver com dignidade e respeito.

Em resumo, a inclusão é um direito fundamental da pessoa com autismo e envolve a criação de um ambiente acessível e adaptado às suas necessidades individuais.

A promoção da inclusão pode ser alcançada por meio de ações educacionais, de conscientização, de acessibilidade e de adaptação para atender às necessidades específicas de cada pessoa.

Quer saber mais sobre os seus direitos? Nos acompanhe e saiba mais!

Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.

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Por: Elisangela Coelho

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