Eu sei que o assunto sobre a redução da maioridade penal não é simples. Na verdade, o tema é complexo, mesmo porque, entendo que existam argumentos plausíveis defendidos por aqueles que combatem a redução da maioridade penal. Todavia, o que temos visto no Brasil é complicadíssimo, até porque, todos os dias, ouvimos casos de adolescentes que cometeram crimes bárbaros, e que, por serem menores de idade, não tiveram seus crimes imputados.
O que pode exemplificar isso são inúmeros casos de adolescentes que invadem escolas e matam crianças e professores.
Ora, vamos combinar uma coisa? Afirmar que esse rapaz não sabia o que estava fazendo é um acinte não é mesmo?
Bem sei que alguns dirão: mas o que adianta prender adolescentes colocando-os em prisões onde todo tipo de bandidismo é praticado? Lá eles aprenderão a arte do crime e, em virtude disso, a melhor coisa a fazer é deixá-los livres de nossas cadeias, trabalhando assim num forte processo educacional.
Pois é… ainda que saibamos que nossos sistemas prisionais estejam muito aquém do ideal, não nos é possível fazer de conta que nada está acontecendo em nosso país. Diariamente adolescentes, matam, estupram, achacam e violam gente inocente que, por causa dos atos descabidos desses rapazes, perdem suas vidas deixando famílias destroçadas pela dor da violência e da morte.
Diante do exposto, entendo que a “hemorragia” precisa ser estancada e que a diminuição da maioridade penal torna-se necessária. Vale a pena ressaltar que entendo que o problema não será resolvido com essa única medida. Contudo, acredito, para que comecemos a resolver a questão torna-se indispensável que tomemos medidas drásticas quanto à punição de adolescentes criminosos.
À luz disso, elenco cinco razões pelas quais defendo a redução da maioridade penal:
1. Tomo emprestado as palavras do pastor Geremias do Couto que com propriedade afirmou que Deus instituiu a autoridade, como uma espécie de “freio” para a maldade do homem. Romanos 13 não discute o mal uso que se faz dela, mas a sua finalidade. O propósito, como bem diz o texto, não é aterrorizar quem pratica as “boas obras”, mas punir os que fazem o mal. As leis, portanto, não têm em si mesmas o poder “gracioso” de restaurar as pessoas, mas de puni-las, caso violem o que elas preceituam. Quem incorre em sua violação, só estará “livre”, do ponto de vista legal, após cumprir a sentença imposta. Esperar que transformem o mundo num “paraíso” isento de maldade, é não compreender a natureza das leis, nem a natureza decaída do homem. Elas, em tese, existem para “frear” o mal, repito: mas não têm o poder de extingui-lo.
2. A impunidade dos adolescentes que cometem crimes é um dos mais graves problemas do Brasil. Lamentavelmente, os adolescentes tupiniquins “de hoje” têm consciência de que não podem ser presos e punidos como adultos; por isso, continuam a cometer atos de extrema barbárie. Na minha opinião, a redução da maioridade penal levará os adolescentes a pensarem duas vezes antes de assassinar ou vitimar alguém.
3. A redução da maioridade penal protegerá os adolescentes do aliciamento feito pelo crime organizado; que, como todos sabemos, tem recrutado menores de 18 anos para atividades ilícitas relacionadas ao tráfico de drogas.
4. Sou a favor da redução da maioridade penal porque trata-se da aplicação de um conceito de Justiça; que, na minha opinião, pode e deve ser aplicado num indivíduo de 16 anos, o qual possui plena condições de responder pelos seus atos criminosos.
5. Se uma pessoa, menor de 18 anos, pode trabalhar e votar, namorar e gerar filhos, por que não pode responder por seus crimes na cadeia?
Pois é, ao contrário de muitos, tenho plena convicção de que um adolescente de 16 ou 17 anos é capaz de responder por todos os seus atos, bem como ser punidos por eles.
É o que penso, é que o digo!
Renato Vargens é pastor sênior da Igreja Cristã da Aliança em Niterói, no Rio de Janeiro e conferencista. Pregou o evangelho em países da América do Sul, do Norte, Caribe, África e Europa. Tem 32 livros publicados em língua portuguesa e um em língua espanhola. É membro dos conselhos do TGC Brasil e IBDR.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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