O conhecimento representa o ponto de partida fundamental para garantir o seu bem-estar e é por isso que, semanalmente, estamos aqui trazendo informações valiosíssimas para vocês.
Hoje conversaremos sobre essa modalidade de aposentadoria pouco conhecida – aposentadoria por idade híbrida – e que pode beneficiar tantos segurados que já trabalharam a vida toda e ainda não conseguiram a tão sonhada aposentadoria.
Esse tipo de aposentadoria é viabilizada pela combinação do tempo de trabalho urbano e rural do requerente.
Em muitos casos, isso ocorre quando há transição entre atividades urbanas e rurais. No entanto, independentemente da duração do trabalho em cada categoria, esses períodos se somam, enquadrando-se nessa aposentadoria que não é puramente urbana nem totalmente rural, mas uma fusão, ou seja, híbrida.
Agora, atenção! Antes da Reforma da Previdência; ou seja, até 12 de novembro de 2019; a aposentadoria híbrida não demandava tempo de contribuição, mas apenas a satisfação dos requisitos de idade mínima e carência. Por outro lado, a aposentadoria por idade rural é concedida àqueles que desempenharam atividade rural por, no mínimo, 180 meses (15 anos). Sendo assim, para os homens, a idade mínima requerida é de 60 anos, enquanto para as mulheres é de 55 anos.
Quando se configura exercício de atividade rural?
Conforme estipulado no Artigo 2º da Lei 8.023/1990, são consideradas atividades rurais:
– trabalho na agricultura;
– trabalho na pecuária;
– trabalho com extração e exploração vegetal e animal;
– trabalho na apicultura (criação de abelhas);
– trabalho na avicultura (criação de aves);
– trabalho na cunicultura (criação de coelhos);
– trabalho na suinocultura (criação de suínos);
– trabalho na sericicultura (cultivo do bicho-da-seda);
– trabalho na piscicultura (criação de peixes);
– e outras culturas animais.
Além disso, aqueles que exercem atividade de produtor, entre outros, podem ter direito à aposentadoria por idade rural e também ao reconhecimento do trabalho rural para fins de concessão de aposentadoria híbrida.
DOCUMENTOS PARA COMPROVAR O TRABALHO RURAL
– Ficha de matrícula escolar dos filhos que comprovem o trabalho rural;
– Certidão de nascimento dos filhos, caso não conste expresso na certidão sua profissão, basta pedir uma segunda via constando sua qualificação completa.
– Certidão de casamento, caso não conste expresso na certidão sua profissão, basta pedir uma segunda via constando sua qualificação completa.
– Certificado de reservista;
– Contrato de parceria agrícola;
– Contrato de arrendamento;
– Qualquer documento que comprove sua profissão;
– Autodeclaração do trabalho rural.
Em posse dessa documentação, você já pode fazer o seu pedido! Agora, lembre-se de que a apresentação de documentação inadequada pode dificultar a concessão da aposentadoria pelo INSS no processo administrativo. Portanto, não hesite em buscar a ajuda de um advogado especialista no assunto.
Se as informações foram úteis, compartilhe o conteúdo para esclarecer dúvidas sobre a aposentadoria por idade.
Para mais detalhes sobre as regras de transição, sugerimos a leitura de outros textos aqui.
Até a próxima! Um abraço.
Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.
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