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Benefício por Incapacidade Temporária: O que fazer em caso de demora?

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Elisângela Coelho – 01/04/2025 09h32

Benefício por Incapacidade Temporária (Imagem ilustrativa) Foto: Freepik

Ao requerer o Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, o segurado do INSS precisa passar por uma avaliação pericial. Essa avaliação pode ocorrer presencialmente, em uma Agência da Previdência Social, ou de forma remota, via análise documental (Atestmed), mediante o envio de atestado médico pelo portal Meu INSS.

Após a realização da perícia, o resultado do pedido costuma ser disponibilizado no mesmo dia, a partir das 21 horas, nos canais oficiais do INSS: o aplicativo Meu INSS ou o telefone 135.

Pendências e acerto pós-perícia


Caso o resultado não seja divulgado no prazo esperado, pode haver alguma pendência cadastral, como informações desatualizadas sobre vínculos empregatícios ou dados pessoais. Nesse caso, é possível resolver a situação agendando o serviço de “Acerto pós-perícia” pelo telefone 135.

Quem tem direito ao benefício?


O Benefício por Incapacidade Temporária é destinado aos segurados do INSS que estejam impossibilitados de trabalhar por um período superior a 15 dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente.



Para ter direito ao benefício, é necessário:

  • Ter, no mínimo, 12 contribuições mensais em dia (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei que dispensam carência);
  • Se tiver perdido a qualidade de segurado (por interrupção nas contribuições), será preciso cumprir metade da carência para recuperá-la (exceto em casos de acidente).

Documentação necessária


Para comprovação da incapacidade, o segurado deve apresentar atestado médico atualizado e outros documentos que demonstrem o tratamento de saúde, como exames, laudos e receitas médicas.

Além disso, é fundamental acompanhar o andamento do pedido no site ou aplicativo Meu INSS e verificar o email cadastrado, pois, o INSS pode solicitar documentação complementar, como comprovação de vínculo empregatício ou de atividade rural, no caso de segurados especiais.

E se o pedido não for respondido?


Se o segurado já realizou o acerto pós-perícia e ainda assim não obteve resposta do INSS, existe uma solução judicial rápida: o mandado de segurança.

Esse instrumento jurídico tem o objetivo de proteger direito líquido e certo, ou seja, um direito que possa ser comprovado por documentos, que tenha sido violado por um ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.

O mandado de segurança como solução


O mandado de segurança é um remédio constitucional previsto nos incisos LXIX e LXX do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 12.016/09. Ele pode ser utilizado tanto de forma individual quanto coletiva, sempre que houver abuso de autoridade ou demora injustificada no cumprimento de um dever público.

O segurado tem o direito de ter seu pedido analisado no prazo legal e, se o INSS descumprir esse prazo, medidas judiciais podem ser adotadas para garantir a concessão ou a resposta rápida ao pedido.

Se você enfrenta problemas com a demora na resposta do INSS, consulte um advogado especializado para avaliar a possibilidade de impetrar um mandado de segurança e garantir seu direito!

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Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

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Todos os créditos desta notícia pertecem a G1 Santos.

Por: Elisangela Coelho

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