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Aposentadoria por idade híbrida, saiba o que é!

today14 de fevereiro de 2024 9

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Elisângela Coelho – 14/02/2024 09h48

Reunir a documentação necessária é essencial na hora de solicitar sua aposentadoria Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O conhecimento representa o ponto de partida fundamental para garantir o seu bem-estar e é por isso que, semanalmente, estamos aqui trazendo informações valiosíssimas para vocês.

Hoje conversaremos sobre essa modalidade de aposentadoria pouco conhecida – aposentadoria por idade híbrida – e que pode beneficiar tantos segurados que já trabalharam a vida toda e ainda não conseguiram a tão sonhada aposentadoria.

Esse tipo de aposentadoria é viabilizada pela combinação do tempo de trabalho urbano e rural do requerente.

Em muitos casos, isso ocorre quando há transição entre atividades urbanas e rurais. No entanto, independentemente da duração do trabalho em cada categoria, esses períodos se somam, enquadrando-se nessa aposentadoria que não é puramente urbana nem totalmente rural, mas uma fusão, ou seja, híbrida.



Agora, atenção! Antes da Reforma da Previdência; ou seja, até 12 de novembro de 2019; a aposentadoria híbrida não demandava tempo de contribuição, mas apenas a satisfação dos requisitos de idade mínima e carência. Por outro lado, a aposentadoria por idade rural é concedida àqueles que desempenharam atividade rural por, no mínimo, 180 meses (15 anos). Sendo assim, para os homens, a idade mínima requerida é de 60 anos, enquanto para as mulheres é de 55 anos.

Quando se configura exercício de atividade rural?


Conforme estipulado no Artigo 2º da Lei 8.023/1990, são consideradas atividades rurais:


– trabalho na agricultura;


– trabalho na pecuária;


– trabalho com extração e exploração vegetal e animal;


– trabalho na apicultura (criação de abelhas);


– trabalho na avicultura (criação de aves);


– trabalho na cunicultura (criação de coelhos);


– trabalho na suinocultura (criação de suínos);


– trabalho na sericicultura (cultivo do bicho-da-seda);


– trabalho na piscicultura (criação de peixes);


– e outras culturas animais.

Além disso, aqueles que exercem atividade de produtor, entre outros, podem ter direito à aposentadoria por idade rural e também ao reconhecimento do trabalho rural para fins de concessão de aposentadoria híbrida.

DOCUMENTOS PARA COMPROVAR O TRABALHO RURAL


– Ficha de matrícula escolar dos filhos que comprovem o trabalho rural;


– Certidão de nascimento dos filhos, caso não conste expresso na certidão sua profissão, basta pedir uma segunda via constando sua qualificação completa.


– Certidão de casamento, caso não conste expresso na certidão sua profissão, basta pedir uma segunda via constando sua qualificação completa.


– Certificado de reservista;


– Contrato de parceria agrícola;


– Contrato de arrendamento;


– Qualquer documento que comprove sua profissão;


– Autodeclaração do trabalho rural.

Em posse dessa documentação, você já pode fazer o seu pedido! Agora, lembre-se de que a apresentação de documentação inadequada pode dificultar a concessão da aposentadoria pelo INSS no processo administrativo. Portanto, não hesite em buscar a ajuda de um advogado especialista no assunto.

Se as informações foram úteis, compartilhe o conteúdo para esclarecer dúvidas sobre a aposentadoria por idade.


Para mais detalhes sobre as regras de transição, sugerimos a leitura de outros textos aqui.

Até a próxima! Um abraço.

Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.

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Todos os créditos desta notícia pertecem a Pleno News.

Por: Elisangela Coelho

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