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Às vésperas das eleições, que estão previstas para outubro e novembro, a situação ocorrida em Uberlândia levanta algumas questões, sobre quais as autorizações necessárias para sobrevoar áreas de comícios e outros eventos políticos?
Floriano Peixoto, que é proprietário de uma escola de pilotagem de drones e desenvolvedor de projetos de aeronaves experimentais em Santos, explica que existem regras para sobrevoar regiões onde há grande concentração de pessoas.
“Existe uma legislação sobre operação de drones feita pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e pelo DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), que é o órgão da FAB (Força Aérea Brasileira). Você não pode operar um drone sobre pessoas, a não ser que todas elas sejam anuentes [concordem]”, explica.
Drone foi interceptado em 2019, no Forte dos Andradas, durante visita de Bolsonaro a Guarujá — Foto: Matheus Croce/g1
Segundo o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E), os drones são classificados como “aeromodelos” quando de uso recreativo, ou RPAS, da sigla em inglês para Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada, para uso não recreativo.
Eles são divididos em três classes: a primeira, com peso máximo de decolagem (PMD) acima de 150 kg; a classe 2, entre 25 kg e 150 kg; e a classe 3, mais comum, com limite de 25 kg.
Ele lembra que os voos estão limitados a uma altura de 400 pés [cerca de 120 metros], pois, acima desse nível de voo, operam aeronaves tripuladas. Além disso, um drone operado acima dessa altura põe em risco o espaço aéreo utilizado por aeronaves tripuladas.
De acordo com Peixoto, além do limite de altura, os drones não podem operar em uma distância menor do que 30 metros horizontalmente de pessoas não envolvidas com a operação ou não anuentes com ela.
“É preciso manter uma distância das pessoas, tanto horizontal como vertical, de 30 metros. Tem gente que entende que é decolar, dar 30 metros de distância e depois voar sobre as pessoas. Isso não pode”, explica o profissional.
Manifestantes são atacados por drone de pulverização em Uberlândia, MG
O instrutor acrescenta que é comum a presença de drones sobrevoando pessoas em grandes eventos, shows e atividades esportivas. Ele reforça que essas ações são ilegais e os operadores podem responder civil e criminalmente pelos atos.
“Os cidadãos que se sentirem lesados pela operação podem realizar denúncias nos departamentos de polícia mediante Boletim de Ocorrência. Podem também apresentar denúncia nos canais de atendimento da Anac pelo telefone 163 ou pelo Fale com a Anac”, destacou a Agência.
“Os contratantes de serviços com drones respondem solidariamente com o contratado. As regras de acesso ao espaço aéreo brasileiro por drones estão especificadas na ‘ICA 100-40’ Aeronaves Não Tripuladas e Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro”, destacou.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil, não há regras especiais para operação de drones durante o período de eleição. No entanto, todo e qualquer operador poderá solicitar à Anac especificações diferenciadas para operação, sempre que julgar necessário.
Essa solicitação será analisada pela Agência sempre com vistas a garantir a segurança. É importante ressaltar que tais autorizações são exceções à regra e, portanto, toda operação que difere das regras atuais deverá contar com uma autorização específica.
“Desde 2017, existem regras específicas para as operações de drones, que estão disponíveis em página no portal da Anac. Entre elas, a obrigatoriedade de registro dos equipamentos com peso acima de 250g. Além disso, o operador deve portar o registro durante a operação”, explica a agência, em nota.
Ela lembra que as fiscalizações são realizadas na esfera administrativa de atuação da Agência, de acordo com as sanções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86).
A Anac ressalta, em nota, que, em possíveis casos de invasão da privacidade, lançamento de objetos, exposição de terceiros a perigos, serão investigados no âmbito criminal. “Neste caso, as forças policiais têm autonomia para conduzir investigações sobre operações irregulares”, explica a Agência.
“Cabe reforçar que o Código Penal prevê, em seu artigo 261, pena de reclusão de dois a cinco anos para quem expuser a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea. O Código Penal também tipifica a exposição de pessoas a risco, em seu artigo 132, que prevê pena de detenção de três meses a um ano [ou mais, se o crime for considerado mais grave] nos casos em que se coloquem em perigo direto ou iminente a vida ou a saúde de terceiros”, continua a Anac.
Em nota, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que não há, na resolução da propaganda eleitoral, nenhum dispositivo que trate especificamente do uso de drones durante a campanha eleitoral. “Eventuais casos que violem as leis eleitorais podem ser objetos de representações e serão julgados pela Justiça Eleitoral”
Por: G1
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