O morador que ganhou a causa, um limpador de piscina, de 38 anos, ajuizou a ação contra a Casas German F.C. e a proprietária do espaço em 2017.
Ele contou à Justiça que, em agosto de 2015, o imóvel dos fundos foi alugado como um alojamento para acolher adolescentes e jovens aspirantes à carreira de jogador de futebol. Eles vinham de vários estados brasileiros e até outros países.
Com base no documento, obtido pelo g1, o autor vivia com a esposa e o filho recém-nascido. Ele relatou que era incomodado pelos jovens, que faziam barulho excessivo até tarde, bagunçavam na laje, falavam palavrões, urinavam, cuspiam no quintal e no cachorro dele, além de proferir ofensas.
O piscineiro registrou seis boletins de ocorrência entre 2015 e 2016 com as reclamações e, mesmo tentando diálogo, não obteve solução. Ele relatou que era constantemente humilhado, sendo que ele e a esposa eram chamados de “Satanás”. Em uma ocasião, um adolescente teria dito: ‘Tá olhando o que bundão? Quer levar tiro?”.
Conselho Tutelar foi acionado
Adolescentes e jovens ficavam em laje de imóvel, em Peruíbe (SP) — Foto: Imagens anexadas aos autos do processo
Ainda de acordo com o processo, o homem relatou que os jovens não frequentavam uma escola regular e moravam sozinhos, normalmente sem a supervisão de um adulto. Devido ao incômodo causado pelo grupo, o Conselho Tutelar chegou a vistoriar o local.
À Promotoria de Justiça de Peruíbe, o órgão informou que a mãe de um dos adolescentes foi buscar o filho e mais dois jovens ao descobrir que estavam em situação precária. Ela os levou de volta para o Mato Grosso do Sul e registrou um boletim de ocorrência contra o responsável pela escolinha.
O limpador de piscinas solicitou a condenação para que os réus fechassem o alojamento ou, pelo menos, adequassem o local. Caso isso não fosse possível, que os responsáveis impedissem os jovens de acessar o terraço superior.
Vizinho de escola de futebol alegou que jovens urinavam e cuspiam no quintal dele — Foto: Imagens anexadas aos autos do processo
Em junho deste ano, a desembargadora Isabel Cogan manteve a decisão da juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti.
Para Isabel, o conjunto de provas permite concluir que as alegações do morador a respeito do transtorno são confiáveis.
“Para além da bagunça ou algazarra perpetrada pelos adolescentes cotidianamente, adentrando a madrugada com gritaria e música em alto volume, caracterizando a contravenção de perturbação do sossego alheio […], o demandante também foi vítima dos crimes de injúria e de ameaça”, disse a desembargadora.
Meses após o início da ação judicial, a escola de futebol mudou de endereço. Por meio do advogado que a representou, a dona do imóvel contestou a condenação alegando não ter sido a responsável pelo barulho e ofensas contra o morador.
A desembargadora do TJ-SP, no entanto, concordou com o entendimento da juíza de primeira instância:
“A proprietária de um imóvel locado também é responsável, ao menos em certa medida, por atos ilícitos perpetrados pelo locatário, porque a transferência da posse direta do imóvel a este não isenta o titular do bem de responder por eventual lesão causada a terceiro, por força do seu dever de vigilância sobre o (mau) uso do imóvel pelo seu inquilino”, apontou na decisão.
Mesmo com a tentativa da Justiça em citá-la, a escola de futebol não foi localizada durante o processo. Ao g1, o advogado de defesa da proprietária do imóvel disse que não deseja se manifestar. Já o responsável pela escola não foi localizado.
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