Prefeitura de Guarujá

Estudantes de Guarujá têm até esta sexta-feira (26) para solicitar Passe Livre

today26 de janeiro de 2024 1

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Para garantir 100% de gratuidade no transporte público é preciso atender aos pré-requisitos e se inscrever no site da Prefeitura até as 23h59

A Prefeitura de Guarujá encerra, nesta sexta-feira (26), às 23h59, as inscrições da primeira fase do Passe Livre 2024 pela internet. O benefício é concedido aos estudantes e dá direito ao transporte público municipal 100% gratuito, desde que os solicitantes sejam moradores da Cidade e atendam aos pré-requisitos, como nível de ensino e renda familiar. Os resultados serão divulgados em 10 de março, no Diário Oficial e nas instituições de ensino.

Para solicitar o cadastramento ou recadastramento, os interessados devem realizar o processo no site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br).  Os alunos começarão selecionando a aba Educação. Em seguida, clicarão em Passe Livre e preencherão um formulário. Alguns documentos deverão ser anexados para análise, como RG, declaração de matrícula deste ano letivo, uma foto 3×4, além dos comprovantes de renda familiar e de residência em nome do estudante ou responsável (boletos de água, luz, telefone, internet e IPTU).

Aqueles que não tiverem acesso à internet poderão contar com o suporte da Secretaria Municipal de Educação (Seduc), durante o horário de expediente comercial, no setor administrativo de suas próprias escolas. O departamento do Passe Livre também estará disponível para esclarecer dúvidas, basta acioná-lo no telefone (13) 3308-7770.

Quem tem direito?



O Passe Livre é válido para alunos que moram em Guarujá e estudam a partir do 1° ano do Ensino Fundamental das redes municipal, estadual ou particular. Outro requisito é a renda familiar, que não pode ultrapassar quatro salários mínimos. Por fim, a distância entre a residência e a escola precisa ser maior que um quilômetro.




Todos os créditos desta notícia pertecem a Prefeitura de Guarujá.

Por: Geilton Junior

Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

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