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Funkeiro processa MC Mirella e KondZilla em R$ 1 milhão por uso indevido de música: ‘nunca recebi nem um centavo’

today3 de março de 2023 5

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O funkeiro Rodrigo Godoy, também conhecido como MC Rodriguinho do Marapé, entrou na Justiça acusando Mirella Sierra Fernandez, a MC Mirella, e a produtora de videoclipes KondZilla Filmes, de uso indevido da música “Eu Não Perdi, Eu Me Livrei”. Ao g1, o artista contou, nesta sexta-feira (3), que não recebeu “nem um centavo” pela obra. O valor da causa é de R$ 1 milhão.

Segundo MC Rodriguinho, a canção foi escrita por ele e registrada na Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus) em 2017. Atualmente, a obra conta com mais de 75 milhões de visualizações apenas no YouTube.

O músico, que mora em Santos, no litoral de São Paulo, contou ter enviado, na época, um catálogo de músicas e os seus valores à então equipe da funkeira, mas nunca recebeu uma resposta oficial ou pagamentos por parte tanto da artista quanto da produtora de videoclipes



“Sou uma pessoa comum. Um brasileiro comum. Pobre, preto e de periferia, que não teve o trabalho artístico remunerado ou sequer reconhecido”, desabafou MC Rodriguinho do Marapé.

Ao g1, a defesa da KondZilla informou que, neste caso, os direitos do autor, aqueles que são devidos pelo uso da obra musical pura [letra e melodia], “não são pagos pela produtora, mas devem ser recolhidos pela editora responsável pela gestão da obra” (veja o posicionamento completo no final deste texto). A reportagem não recebeu um retorno da assessoria de MC Mirella até a última atualização desta matéria.

MC Rodriguinho do Marapé acusa MC Mirella e KondZilla de uso indevido de canção — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Nunca recebi nem um centavo, nem um contato [pelas duas partes acusadas], nem nada. Inclusive, fui ignorado algumas vezes pelos mesmos, e isso se arrasta por algum tempo. Tive que procurar ajuda para chegar neste ponto [a ação judicial]”, comentou MC Rodriguinho do Marapé.

O escritório BSPLAW Advogados, que representa MC Rodriguinho, entrou com o processo na 27ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo em fevereiro deste ano. Segundo Bata Simões, um dos representantes do músico, trata-se de um pedido de indenização por danos materiais e morais.

“Claramente a composição é de Rodrigo. Contudo, os réus nunca pagaram pela utilização de tal obra. É notório que ela é de grande qualidade, comprovadamente pelo sucesso alcançado por meio de milhões de visualizações”, explicou o advogado.

O profissional acrescentou que “a obra rendeu valores significativos aos envolvidos menos ao próprio autor” e, por conta disso, de acordo com ele, “foram causados danos materiais e morais ao Rodrigo”.

Por fim, o advogado pontuou que o valor da causa é de R$ 1 milhão – quantia que, em tese, terá o pagamento dividido entre MC Mirella e KondZilla Filmes. Porém, segundo ele, “cifras superiores podem ser alcançadas se restar comprovado que os valores derivados da obra são mais altos”.

MC Rodriguinho do Marapé entrou na Justiça contra MC Mirella e KondZilla Filmes — Foto: Reprodução/Redes Sociais

A defesa da KondZilla, por meio de nota, informou ao g1 que a companhia é uma “vitrine para conteúdos audiovisuais de música”.

“Se considerarmos toda a cadeia criativa, desde a criação da obra musical pelo autor, sua gravação fonográfica até sua utilização para sonorizar um audiovisual [clipe], muitos acordos são entabuados. A Kondzilla está no fim desta cadeia, e cumpre o papel fundamental de difundir essas criações musicais pro meio de videoclipes postados em seu canal mediante acordos formados com os detentores dos direitos sobre a obra e fonograma”, declarou.

A defesa ainda apontou que, se há qualquer tipo de infração envolvendo os conteúdos entregues para difusão e promoção em seu canal, “a posição da KondZilla é sempre pautada na prudência e na cautela quanto a distribuição escorreita dos direitos à seus devidos titulares. A empresa jamais se abstém em realizar repasses aos criadores de conteúdos, porém, se pauta nas veracidade das informações acerca de quem de fato é o titular do direito”.

No caso da obra musical em questão, é imperioso afirmar que, os direitos de autor, aqueles que são devidos pelo uso da obra musical pura [letra e melodia], não são pagos pela KondZilla, mas devem ser recolhidos pela editora responsável pela gestão da obra. As plataformas digitais como YouTube, Spotify, Deezer, Apple Music e outras, fazem uma separação da parte que cabe ao autor na origem e repassam esses créditos à editora da obra”, acrescentou a defesa.

“Os direitos gerados pela monetização dos vídeos no canal da KondZilla são devidos somente ao produtor fonográfico [detentor do fonograma] e ao artista por emprestar a sua voz na interpretação da faixa que sonorizam os vídeos”, pontuou a defesa, em nota.

“Há, nitidamente, um desconhecimento total que permeia a questão e que precisa ser entendido para que não se movimente a justiça e nem se constranja pessoas ou empresas de forma equivocada”, conclui a defesa da KondZilla.

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Todos os créditos desta notícia pertecem a G1 Santos.

Por: G1

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