Elisângela Coelho – 08/11/2023 09h49
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram uma nova portaria que introduz duas mudanças importantes para os beneficiários do auxílio-doença.
A primeira delas permite que o trabalhador afastado retorne ao trabalho antes do término do atestado, sem a necessidade de passar por uma perícia médica. O próprio beneficiário pode encerrar o auxílio-doença na agência do INSS responsável ou por meio do canal telefônico 135.
Prorrogação automática de auxílio-doença
A segunda alteração significativa é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, sem limites de renovação. Essa prorrogação pode ser feita em todas as agências da Previdência Social, sem a exigência de um tempo de espera para a perícia médica. Mesmo se o prazo for inferior a 30 dias. Anteriormente, essa renovação era limitada a três vezes e só podia ser realizada em unidades com disponibilidade de vagas para a perícia.
Diminuição da fila
Essas mudanças têm como objetivo aliviar as filas crônicas de espera por perícias médicas, permitindo que os recursos humanos do INSS sejam realocados para casos mais urgentes, como a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência.
No entanto, é importante observar que essas medidas são temporárias e podem ser revisadas assim que as filas forem reduzidas.
Recentemente, o INSS começou a aceitar atestados médicos como solicitação de auxílio-doença, buscando reduzir o acúmulo de pedidos.
Segundo dados recentes, centenas de milhares de brasileiros estão aguardando perícia médica, e a implementação dessas novas regras tem o potencial de agilizar consideravelmente esses atendimentos represados e garantir que o benefício seja concedido de forma mais eficiente.
Atualmente, são 150 mil pessoas com perícias médicas marcadas para a prorrogação do auxílio-doença que esperarão bastante tempo para conseguir fazer a avaliação médica. O INSS espera que, com essa medida, será possível antecipar esses atendimentos.
– Esses agendamentos fazem com que o segurado, independentemente do resultado da perícia, fique recebendo o benefício sem pedir mensalmente a prorrogação. É importante ressaltar que essa medida, que é provisória, pretende fazer com que os segurados que estejam nessa situação sejam estimulados a retornar ao trabalho sem que tenha que aguardar a perícia – explica o presidente do INSS.
Além disso, as novidades também ajudarão a evitar o pagamento do auxílio para trabalhadores que já estavam aptos a retornar ao trabalho.
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Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.
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