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Justiça nega prisão a homem indiciado por estupro de vulnerável contra mulher em situação de rua

today22 de maio de 2024 1

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A cena foi filmada na Rua Braz Cubas, no Centro de Santos, onde a mulher estava deitada na calçada. O homem se aproximou e a tocou nas partes íntimas dela, que o empurrou com as pernas. Depois, ele foi visto fazendo uma ‘cabana’ com papelões para consumar a relação sexual. Ambos prestaram depoimento à Polícia Civil, e o caso é investigado como estupro de vulnerável.

“Assim, entendo ausentes os requisitos da prisão preventiva, indefiro o pedido”, decidiu a juíza.

Na denúncia, o promotor de justiça defendeu que a prisão se faz necessária, já que a vítima sustentou ter sido estuprada estuprada e que existe risco de fuga, o que pode causar prejuízo à futura instrução e a aplicação da Lei Penal.



“Assim, tem-se que a prisão deve ser decretada para resguardar a ordem pública e evitar a prática de novos delitos pelo investigado”, disse o promotor.

A delegada da DDM de Santos, Deborah Perez Lázaro, afirmou que pediu a prisão do homem, acatada pelo promotor, mas a juíza não concedeu. “O inquérito foi relatado e encaminhado ao Fórum. Então, encerramos nosso trabalho”.

Segundo a delegada, ele foi indiciado por estupro de vulnerável. “Na finalização do inquérito foi pedida a prisão do rapaz, que foi indeferida, então não temos mais nada a fazer”. O homem responderá o processo, podendo ou não, ser penalizado pelo crime de estupro.

Polícia Civil investiga estupro de mulher em situação de rua em Santos (SP) — Foto: Reprodução e Léo Huber/TV Tribuna

“Nessa oitiva ela disse que realmente foi vítima de um estupro”, explicou a delegada Deborah Perez Lázaro, da DDM de Santos. “Não houve penetração, mas parece que ele teria segurado as mãos dela com força e encostado o seu órgão sexual contra o corpo dela”.

Ainda de acordo com a delegada, a mulher não mencionou ter recebido R$ 10 como pagamento pelo suposto programa, como afirmado pelo suspeito durante o depoimento dele. “Fica a palavra dele contra a dela. Cada um diz uma coisa diferente”, acrescentou Deborah.

O suspeito afirmou, em 8 de maio, que não conhecia a mulher antes do ato, que aconteceu no dia primeiro, depois que deixou o trabalho.

O homem também deu versão sobre o momento em que a mulher o ‘afastou’ com as pernas. De acordo com ele, a mulher fez isso pois ambos estavam em ambiente ‘aberto’ e, em seguida, pediu para que montasse a ‘cabana’ na calçada.

“Ela estava acordada. Os vídeos não mostram, mas eu ‘encostei’ do lado dela, dei um lanche e fiquei trocando ideia [antes do ato]”, afirmou. “Ela falou: ‘Pega a tampa do lixo e ‘fecha’ aquilo ali para ficar melhor”.

Na ocasião, o suspeito afirmou que desejava que a Polícia Civil localizasse a mulher o quanto antes. “Para mim, é bem melhor que ela apareça para falar toda a verdade. As filmagens mostram uma coisa, mas ela falando vai ser outra. [E vai] comprovar que não teve estupro nem nada”.

Polícia encontra ‘cabana’ onde homem abusou sexualmente de mulher em situação de rua em Santos (SP) — Foto: Divulgação/Polícia Civil

De acordo com o advogado Natalício Batista dos Santos, que representa o suspeito no caso, os vídeos não mostram a cena completa, desde o momento em que ele dá os R$ 10 até o ato. “Só mostram a parte que o prejudica”, disse ele.

O profissional reforçou a versão do cliente sobre o suposto estupro. “A prostituição não é uma coisa louvável, mas existe desde os primórdios da humanidade. Ele fez um ato imoral, muito imoral mesmo. Ilícito, sim, mas não nessa magnitude de dizer que foi estupro, pois houve consenso”.

Natalício disse que os próximos passos da defesa se baseiam em acompanhar as investigações por parte da Polícia Civil e obter mais imagens que comprovem a versão do suspeito. “Pegar todos os vídeos e, assim, provar que houve uma tratativa entre os dois que resultou nesse ato sexual”.

O g1 apurou que, além do suspeito, duas testemunhas prestaram depoimento na Delegacia da Mulher. Um homem e uma mulher, que teriam gravado o vídeo do caso.

No depoimento, conforme apurado pela equipe de reportagem, eles teriam dito que, a partir da cena que viram na rua, a relação sexual entre o suspeito e a mulher foi consensual e sem agressão. Ambos afirmaram à polícia terem gravado o ato como se fosse um “sexo normal na rua”.

Mulher é acolhida em abrigo

Em nota, a Prefeitura de Santos, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), informou que a suposta vítima foi localizada pela Equipe Especializada em Abordagem Social e que está recebendo o devido atendimento da pasta.

Segundo a administração municipal, ela foi acolhida em um dos abrigos da Seds e está sendo acompanhada pela equipe técnica e a psicóloga do equipamento.

De acordo com a delegada da DDM, Deborah Perez Lázaro, o termo pode ser utilizado “em qualquer situação de vulnerabilidade”. Sendo assim, o crime acontece em casos de vítimas que estejam drogadas, alcoolizadas ou sejam pessoas em situação de rua, por exemplo.

A delegada ressaltou que, mesmo sem a penetração – como relatado tanto pela mulher quanto pelo homem em depoimento à polícia -, o caso segue registrado como ‘estupro de vulnerável’, pela situação da suposta vítima.

“Ocorre em qualquer espécie de vulnerabilidade que impeça [a vítima] até mesmo de se defender da ‘investida’. Mesmo sem a penetração”, finalizou ela.

Ao g1, o advogado criminal Mario Badures explicou sobre três crimes que podem ter ocorrido no caso: importunação sexual, ato obsceno e estupro de vulnerável.

Segundo ele, o crime de importunação sexual pode ter ocorrido no momento em que, aparentemente, o homem passou a mão nas partes íntimas da mulher sem o consentimento dela. O ato pode resultar em até cinco anos de prisão.

Badures também citou a possibilidade do crime de ato obsceno, caso a relação sexual seja consensual, no momento em que os dois vão para trás da ‘cabana’ montada pelo homem. A pena, neste caso, é prisão de três meses a um ano, ou multa.

Por fim, o advogado afirmou que, caso a mulher não estivesse acordada – por eventual embriaguez ou uso de drogas – e tenha sido violentada, é configurado o crime de estupro de vulnerável. A pena é de oito a 15 anos de prisão.

“A julgar pelas imagens após o ato sexual, a mulher demonstra certo incômodo, percebendo-se o desconforto até mesmo para andar”, disse o advogado. “É uma conduta repugnante, assaz hedionda não só por violentar uma mulher, a priori, indefesa, tratando-a como um mero objeto”.

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Por: G1

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