O sermão pregado pelo pastor David Eldridge na União das Mocidades das Assembleias de Deus de Brasília (UMADEB) em fevereiro de 2023, que havia sido removido da internet em junho a pedido de ativistas LGBT, foi recentemente objeto de uma decisão judicial que reconheceu que “pregação religiosa não é discurso de ódio”.
A 22ª Vara Cível de Brasília acatou o recurso da Assembleia de Deus e revogou a determinação da juíza Lívia Lourenço Gonçalves, da 4ª Vara Cível de Taguatinga, que havia atendido ao pedido da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas para remover o sermão das redes sociais.
Durante o sermão, o pastor norte-americano David Eldridge afirmou, com base em sua interpretação bíblica, que “todo homossexual, lésbica, transgênero, bissexual, drag queen e prostituta tem uma reserva no inferno”.
Em resposta, ativistas LGBT acusaram o pastor e a denominação de incitação à violência e desrespeito à dignidade da comunidade LGBTQIA+, pedindo uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, além da remoção do vídeo.
O juiz que julgou o recurso entendeu que o sermão, quando considerado em seu contexto mais amplo, representava o exercício legítimo do proselitismo religioso e não constituía discurso de ódio. Ele embasou sua decisão em normas constitucionais e internacionais, além de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que definem critérios específicos para identificar crimes nesses casos.
Na avaliação do juiz, o pastor não promoveu a conversão forçada, extermínio ou retirada de direitos da comunidade LGBTQIA+, e por isso o sermão não pode ser considerado discurso de ódio.
Em resposta à decisão judicial, o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e a União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos (UNIGREJAS) publicaram uma nota comemorando a sentença, destacando que ela preserva a liberdade religiosa no país.
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