As policlínicas de Santos, no litoral de São Paulo, vão atender pacientes usando a telemedicina. A medida foi decretada pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do município.
O decreto nº 10.235 regulamenta as ações e serviços de telessaúde, com base na Lei 4.204/23. A partir dele, por exemplo, o profissional de saúde poderá realizar consultas por videoconferência ou de forma assíncrona [quando não acontece em tempo real].
A decisão também viabiliza o monitoramento não presencial dos pacientes, a análise de exames e imagens, emissão de laudos a distância, triagem remota e até interconsulta remota, um suporte assistencial.
Os profissionais da saúde que se envolverem em ações de telessaúde deverão atuar em conformidade com as normas e diretrizes determinadas pelas conselhos profissionais das áreas de atuação.
A prefeitura informou que promoverá a aquisição de equipamentos adequados e a estruturação de uma plataforma tecnológica para viabilizar a medida. Nesse sentido, a Secretaria de Saúde se compromete a disponibilizar espaço físico adequado com privacidade, banda de comunicação e infraestrutura tecnológica.
Para auditar a qualidade dos serviços prestados, a pasta também deverá instituir um grupo de controladoria interna.
No âmbito assistencial, a telessaúde deverá ser aplicada para dar uma linha de cuidados integrados aos pacientes. O objetivo é garantir a segurança e a qualidade da assistência, prevenção de doenças e agravos, promoção de saúde e acompanhamento domiciliar contínuo.
Dessa maneira, as ações de promoção de saúde para a comunidade podem também ser complementadas com a implantação de Espaços de Ciência de Saúde no Município, incluindo promoção de saúde para idosos.
Ainda segundo a Prefeitura, poderão ser usadas estações parametrizadas – fixas e móveis – para melhorar a qualidade dos atendimentos remotos. As ações de telessaúde poderão servir como área de saúde, residência médica e residência multiprofissional das instituições de ensino de Santos.
O profissional poderá ou não escolher adotar a modalidade de telessaúde, cabendo a ele indicar o atendimento presencial sempre que considerar necessário. O atendimento remoto poderá ser feito após o consentimento do paciente ou representante legal.
O decreto entra em vigor no mês de dezembro, após 30 dias da data de sua publicação, no dia 6 de novembro.
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